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Rio Grande do Sul Ministro do Supremo revoga prisão domiciliar de uma das condenadas pela morte do menino gaúcho Bernardo Boldrini

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Edelvânia foi sentenciada a 22 anos de cadeia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. (Foto: Arquivo/TJ-RS)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, revogou nessa terça-feira (25) a prisão domiciliar de Edelvânia Wirganovicz, uma das condenadas pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos. O crime foi cometido em abril de 2014 na cidade de Três Passos (Noroeste gaúcho). Ela havia obtido a progressão de regime para o semiaberto em 2022 e, no ano seguinte, para o domiciliar, mediante tornozeleira eletrônica, devido à falta de vagas do sistema prisional.

Em entrevistas à imprensa, seu advogado Edelvânia questionou a nova decisão. Ele considerar que a mulher tem sua integridade física – e a própria vida – ameaçada com o retorno à prisão, mesmo que no semiaberto, pois é fato conhecido que detentas envolvidas em assassinatos de crianças costumam ser alvo de hostilidade nesse tipo de ambiente.

Amiga da madrasta do garoto, ela recebeu em 2019 uma sentença de quase 23 anos de cadeia por colaborar no crime e também na ocultação do corpo de Bernardo, morto por superdosagem intencional de sedativos. Foi ela, inclusive, quem apontou à Polícia o local onde o cadáver havia sido enterrado.

Relembre o crime

O estudante Bernardo Uglione Boldrini tinha 11 anos quando recebeu uma overdose de sedativos, no dia 4 abril de 2014, em Três Passos, onde vivia com o pai e a madrasta em uma casa na área central da cidade. O casal comunicou o desaparecimento e o corpo do garoto foi encontrado dez dias depois, em cova à beira de um riacho no município de Frederico Westphalen.

De acordo com as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o casal planejou e participou de todas as etapas do crime. Para isso, contou com a ajuda de Edelvânia e do irmão desta última, mediante oferecimento de vantagens financeiras.

Eles teriam conduzido a vítima até o local de sua morte, além de combinarem versões, posteriormente, para apresentar álibis compatíveis entre si. O assassinato teria sido cometido, basicamente, por dois motivos:

– A madrasta de Bernardo não queria partilhar com o menino os bens deixados pela mãe dele, que já havia morrido (por suicídio) em 2010.

– O pré-adolescente era considerado “um estorvo” à nova configuração familiar decorrente do segundo casamento do pai, que gerou uma filha, meia-irmã do garoto.

(Marcello Campos)

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