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Ministro do Supremo suspende requisição de seringas e agulhas feita pelo governo federal

Aliados de Lula veem em Lewandowski perfil desejado por presidente. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (8) que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo Estado de São Paulo.

Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue ao governo federal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a Covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

A requisição foi feita com base no Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.

Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos Estados de Mato Grosso e do Maranhão.

Importação

O ministro Lewandowski decidiu em dezembro que os Estados, municípios e o Distrito Federal podem importar vacinas contra a Covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante de eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei.

A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“Defiro em parte a cautelar para assentar que os Estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro na ocasião.

Dias antes, em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a Covid-19 no País deve começar em até cinco dias após a aprovação de um imunizante pela Anvisa e a entrega do produto ao estoque da pasta. O ministério previu que a fase inicial da vacinação, destinada a quatro grupos prioritários, será de quatro meses. Serão necessários 30 dias para a conclusão da vacinação de cada grupo.

Pela previsão, o prazo estimado para vacinação da população em geral é de 12 meses. O prazo dependerá da quantidade de vacinas entregue pelos laboratórios.

Nesta quinta (7), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou em entrevista que fechou contrato para compra de 100 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac e distribuída no Brasil pelo Instituto Butantã, ligado ao governo de São Paulo. Ele reafirmou que a vacinação no País deve começar em 20 de janeiro.

Segundo Pazuello, toda a produção do Butantan será incorporada ao Plano Nacional de Imunização, para distribuição nacional.

Serão 46 milhões de doses até abril e outras 54 milhões até o fim do ano, e o valor da dose é de pouco mais de US$ 10. O governo paulista disse nesta quinta que a Coronavac tem 78% de eficácia para evitar casos leves e 100% para casos moderados e graves.

Já a da Astrazeneca tem preço de US$ 3,75 por dose. Desta última, o ministro Eduardo Pazuello afirmou que seria aplicada apenas uma dose.

Pazuello comentou que a estimativa é que os dois produtores nacionais, Butantan e Fundação Oswaldo Cruz, cheguem ainda neste ano à capacidade de fabricação de 30 milhões de doses por mês.

Na quarta à noite Pazuello afirmou que o Brasil tem asseguradas, para este ano, 354 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.

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