O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou nesta terça-feira (20) a suspensão de três ações contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa, apresentadas à Justiça Federal do Paraná em desdobramento das investigações da Lava-Jato.
As ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça, uma vez que não há foro privilegiado nesses casos. Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue o caso em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.
Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Lira e há conexão entre os fatos dos processos, as ações de improbidade não deveriam ter desdobramento.
Para o MPF (Ministério Público Federal), pai e filho teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Os advogados afirmaram que o Supremo já tem entendimento no sentido de que, se a área criminal reconhecer a ilicitude das provas, é determinado o encerramento da ação de improbidade. Em sua decisão, Mendes afirmou que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.