O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou os embargos de declaração (tipo de recurso) do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), em um processo referente à Operação Lava-Jato em que ele é investigado.
A decisão, segundo Dantas, foi baseada no risco de prescrição das suspeitas de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava-Jato de 2014 a 2021, entre eles Dallagnol.
Devido ao risco, o ministro avalia que há “necessidade de observância do princípio da celeridade processual – sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa nos termos das regras processuais aplicáveis aos processos de controle externo”.
Ao submeter o embargo, Dallagnol afirmou que havia “obscuridade” em uma peça que orientou o processo, já que ela foi feita “com a máxima brevidade possível, diante do risco de prescrição”.
A decisão foi tomada, diz Dantas, “tendo em vista a época dos atos apurados nesta TCE, que em alguns casos remonta ao ano de 2015, e justamente porque esta Corte de Contas ainda não definiu, em ato normativo, as regras prescricionais aplicáveis à hipótese de dano ao erário e respectivas causas interruptivas”.
Segundo a defesa do ex-procurador, ele “não pode ser responsabilizado pela adoção do modelo de força-tarefa, nem mesmo pelos pagamentos de diárias e passagens a componentes da Lava-Jato”, não escolhendo também “a forma de trabalho dos seus integrantes”.
Dallagnol afirmou que a investigação é “ilegal e abusiva” e que teria finalidade política.
No documento enviado ao TCU, é alegado que há viabilidade e economicidade da força-tarefa, rejeitando o modelo proposto pela investigação, que seria mais caro. Também é dito que há vícios processuais e quebra de impessoalidade pelos investigadores, além de não haver pressupostos para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE). Assim, é pedido imparcialidade na apuração do caso.
Dallagnol é pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, no Paraná, mas pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso seja condenado no processo.
Um dos artigos da lei diz que os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis por oito anos.