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Política Tribunal Superior Eleitoral manda remover vídeos da reunião de Bolsonaro com embaixadores

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Google, Facebook, Instagram e Empresa Brasil de Comunicação terão 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de R$10 mil por dia

Foto: Clauber Cleber Caetano/Divulgação
Google, Facebook, Instagram e Empresa Brasil de Comunicação terão 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de R$10 mil por dia

O ministro Mauro Campbell, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu 24 horas para Google, EBC (Empresa Brasil de Comunicação), Facebook e Instagram retirarem os vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro (PL), em 18 de julho, com embaixadores. A pena de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

A ação foi apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que pediu a inelegibilidade da chapa de Bolsonaro. O ministro mandou, então, que o MPE (Ministério Público Eleitoral), Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto se manifestem em cinco dias sobre o pedido de cassação de registro ou diploma do chefe do Executivo e inelegibilidade pela “pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.

Segundo Campbell, no caso em análise, o material veiculado em mídias sociais, em razão da proximidade do pleito, poderia caracterizar meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento da popularidade do representado, potencializada pelo lugar de fala por ele ocupado.

“Há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este Tribunal”, disse.

Para o ministro, a princípio, o discurso de Bolsonaro, até então mantido nas redes sociais, parece configurar abuso no exercício da liberdade de expressão, visto que no Brasil não há direito fundamental que se revista de natureza absoluta, até mesmo a liberdade de expressão e manifestação do pensamento.

“Sobre o mau uso das redes sociais, destaco o recente julgamento no qual assentado pelo Plenário desta Corte que a internet, incluídas as aplicações tecnológicas de mensagens instantâneas, enquadra-se no conceito de “veículos ou meios de comunicação social”, bem como que a Justiça Eleitoral não pode ignorar que as Eleições 2018 representaram novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet pelos atores do processo eleitoral, que podem se comunicar e angariar votos de forma mais econômica, com amplo alcance e de modo personalizado, mediante interação direta com os eleitores, face à tipificação aberta do dispositivo”, pontuou.

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https://www.osul.com.br/ministro-do-tribunal-superior-eleitoral-manda-remover-videos-da-reuniao-de-bolsonaro-com-embaixadores/ Tribunal Superior Eleitoral manda remover vídeos da reunião de Bolsonaro com embaixadores 2022-08-24
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