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Ministro do Tribunal Superior Eleitoral nega pedido de Lula para tirar propaganda que promovia Bolsonaro

Nessa modalidade de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender propaganda gratuita na televisão que veiculou propaganda que promove o programa social custeado pelo Poder Público “Programa Auxílio Brasil” a favor de Jair Bolsonaro.

Segundo a campanha de Lula, nas inserções havia afirmações no sentido de que Bolsonaro estaria promovendo aumento de R$ 200 para quem começasse a trabalhar; os beneficiários do Bolsa Família eram proibidos de trabalhar; e Lula teria impedido a geração de empregos com irregularidades na transposição do Rio São Francisco.

Para o ministro, em análise superficial, observa-se que a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos.

“Nessa linha, não havendo a possibilidade de as afirmações nela contidas serem refutadas de plano, imediatamente, por meio do contraste com antíteses evidentes, o conteúdo da propaganda questionada é adequado à submissão à discussão pública, como forma de fortalecimento do debate democrático”, disse.

Segundo o ministro, no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente.

“Assim, ao menos nesse juízo sumário, ausente a plausibilidade das alegações da presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização, não se entrevê a possibilidade da atuação repressora da Justiça Eleitoral, o que, por sua vez, também é suficiente para o indeferimento da medida cautelar pleiteada de suspensão da divulgação da propaganda”, afirmou.

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