Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de janeiro de 2021
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma representação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra o presidente Jair Bolsonaro.
A ABI acionou o TSE apontando uma série de atos do presidente como incitação à violência e declarações públicas contra o sistema eleitoral, os partidos políticos e as instituições, especialmente o TSE.
A decisão do ministro é processual. Ele entende que não cabe ao TSE analisar supostos crime de responsabilidade contra o presidente da República. Pela Constituição, cabe ao Congresso julgar casos de crime de responsabilidade cometidos por autoridades.
“A representação não comporta conhecimento. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República”, escreveu.
No início do mês, em conversa com apoiadores, Bolsonaro voltou a questionar, sem apresentar provas, o sistema eleitoral brasileiro ao comentar o conflito nos EUA após a derrota de Donald Trump nas eleições do ano passado – apoiadores de Trump, que não reconhece a vitória de Joe Biden, chegaram a invadir o prédio do Congresso norte-americano.
“Aqui no Brasil, se tivermos o voto eletrônico em 22, vai ser a mesma coisa. A fraude existe. Aí a imprensa vai falar: ‘Sem provas, diz que a fraude existe’. Eu não vou responder esses canalhas da imprensa mais, tá certo? Eu só fui eleito porque tive muito voto em 18”, disse Bolsonaro.
“Se nós não tivermos o voto impresso em 22, uma maneira de auditar o voto, nós vamos ter problema pior que os Estados Unidos.”
Essas declarações provocaram reações contundentes nos meios político e jurídico.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, declarou que o processo eletrônico nunca apresentou qualquer evidência ou mesmo indício de fraude; que fraudes ocorriam no tempo do voto em cédula, como está comprovado pelos registros históricos.
O ministro afirmou ainda que, pelo atual sistema, as urnas trabalham desconectadas de qualquer rede de internet e, por isso, estão imunes aos ataques de hackers. E que, no dia das eleições, a urna imprime um boletim comprovando que está zerada e, ao final, imprime outro boletim com os votos computados, que podem ser auditados.
Barroso afirmou que o STF já concluiu que a impressão do voto colocaria em risco o sigilo e a liberdade e aumentaria os custos sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.