Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2020
Em nota, Crivella afirmou que a decisão do TSE "fez Justiça"
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilO ministro Mauro Campbell, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu uma decisão liminar na qual suspendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).
Candidato à reeleição, Crivella foi tornado inelegível pelos próximos seis anos por decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio), no fim de setembro. A defesa do prefeito recorreu ao TSE.
O TRE-RJ entendeu que houve abuso de poder político quando, em um evento da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana), o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
Ao acatar o recurso da defesa do prefeito, o ministro Mauro Campbell disse que a pena de inelegibilidade é “personalíssima”. Por isso, segundo o ministro, é preciso que haja “provas robustas” de que o acusado efetivamente cometeu a irregularidade, o que, para o ministro, não ocorreu.
Em nota, Crivella afirmou que a decisão do TSE “fez Justiça” e que não houve abuso de poder no evento da Comlurb, já que o filho dele perdeu a eleição.