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Política Ministro da Fazenda revoga últimos decretos de Bolsonaro, inclusive, a nomeação da cúpula da Receita Federal em embaixadas

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De acordo com o texto, ficam sem efeitos as designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares publicadas após 22 de dezembro de 2022

Foto: Agência Brasil
De acordo com o texto, ficam sem efeitos as designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares publicadas após 22 de dezembro de 2022. (Foto: Agência Brasil)

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (2) a extinção de “adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias”. As nomeações foram feitas no apagar das luzes do governo Bolsonaro, no dia 30, e beneficiava funcionários da cúpula da Receita Federal com cargos no exterior.

As nomeações tinham validade de dois anos e foram assinadas por Hamilton Mourão no último dia de governo. A abertura de caminho para este movimento foi feito no dia 26, quando o governo federal publicou o Decreto nº 11.308, que dispõe sobre a abertura de nove vagas titulares em adidâncias tributárias e aduaneiras e de auxiliares, junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. A criação destes cargos foi claramente para proteger algumas pessoas que ajudaram a família Bolsonaro na Receita Federal.

Sem efeito

De acordo com texto publicado nesta segunda-feira (2), assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad, “ficam sem efeitos as designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares de adidos tributários e aduaneiros publicadas após 22 de dezembro de 2022”.

Além disso, “ficam extintas as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior”. No artigo 2º, “o exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior será extinto no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto”.

Revogações

Também houve revogação das isenções tributárias divulgadas do dia 30 de dezembro. Um dos decretos reduzia as alíquotas de imposto sobre receitas financeiras, inclusive de operações realizadas para fins de hedge, que traria um impacto aos cofres públicos de R$ 6 bilhões. Revogou também o decreto 11.321, que estabelecia desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante; e o decreto nº 11.323, que alterava disposições sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

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