Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de novembro de 2024
Gilmar Mendes seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que propôs fixar a pena em quatro anos de prisão.
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1º) para reduzir a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mendes seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que propôs fixar a pena em quatro anos de prisão, atendendo parcialmente ao recurso da defesa de Collor.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin votaram por rejeitar o recurso, mantendo a pena de oito anos e dez meses de prisão.
A análise do caso foi retomada em sessão virtual nesta sexta-feira. O julgamento, sem debates entre os ministros, ocorre no formato virtual, em que os votos são registrados em um sistema eletrônico, e deve se estender até o dia 11 de novembro.
Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de recebimento de propina na BR Distribuidora para viabilizar contratos com a estatal. A decisão estabeleceu multa, indenização e proibição de exercer funções públicas. A pena seria cumprida em regime inicial fechado.
Caso a posição de Gilmar e Toffoli prevaleça, abre-se a possibilidade de cumprimento da pena em regime menos restritivo, já que penas entre quatro e oito anos podem ser cumpridas em regime semiaberto, e penas menores que quatro anos, em regime aberto.
Condenados
Além de Collor, foram condenados no caso os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, cujos recursos também estão sendo analisados nesta sessão virtual.
Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa. Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor, recebeu pena de três anos de prisão em regime aberto e multa.
Collor e os demais condenados só poderão ser presos quando esgotadas todas as possibilidades de recurso, com o trânsito em julgado da decisão, salvo eventual reavaliação dos pontos da condenação pela Corte.
Relator
Em seu voto, Moraes rejeitou todas as contestações apresentadas pelos três condenados. Segundo o ministro, “todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”.
Moraes afirmou ainda que os réus buscaram “rediscutir pontos já decididos” no julgamento da ação, utilizando fundamentos que, segundo ele, “a pretexto de sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.