Sábado, 29 de março de 2025
Por Redação O Sul | 25 de março de 2025
O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (25) e afirmou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado deveria ser analisada pelo plenário da Corte, e não por uma das turmas.
Para Fux, a gravidade e a repercussão institucional do caso exigem a apreciação pelo conjunto dos 11 ministros do STF. Segundo o ministro, trata-se de um episódio “de ataque direto à ordem democrática”, e portanto o julgamento deve ocorrer no plenário para garantir a “maior autoridade e legitimidade institucional” da decisão.
“Essa matéria não e tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se a tese original várias vezes[…] Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Apesar da posição de Fux, a maioria da Primeira Turma, os outros quatros ministros da Turma votaram para manter o julgamento da denúncia no colegiado de cinco ministros — o que inclui também o relator Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Julgamento
A Primeira Turma do STF iniciou, nessa terça (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na trama golpista.
Pela tarde, a sessão foi reaberta com o julgamento dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros julgam recursos que questionam:
* a parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, por ter sido alvo da suposta trama golpista, e se os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino devem ser impedidos de julgar o caso;
* se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
* se o Supremo é a instância adequada e tem competência para conduzir o julgamento;
* um pedido de nulidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid;
* e se há a necessidade de aplicação do juiz de garantias. (Com informações do portal de notícias G1)