Sábado, 16 de novembro de 2024
Por Flavio Pereira | 10 de junho de 2023
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Mandado de Segurança (MS 39244) assinado pelo deputado federal gaúcho Marcel Van Hattem (Novo) e protocolado ontem às 16h39min no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar contra a aprovação da MP dos Ministérios (MP 1.154/2023). A MP trata da reestruturação da administração federal, aumentando de 23 para 37 o número de ministérios.
A questão é temporal: a votação teria ocorrido fora do prazo, depois da MP perder a validade, porque o governo não computou os dois dias das sessões extraordinárias que ocorreram em janeiro, nos dias 9 e 10, quando foi votada a intervenção federal em consequência dos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro. Por esse cálculo, a Medida Provisória já teria caducado quando foi apreciada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Marcel Van Hattem sustenta que a MP não poderia ser votada, “porque claramente tinha caducado e, por isso, ela não poderia sequer ter sido apreciada pelo plenário e o STF não tem como deixar de reconhecer este fato”.
O MS é assinado ainda pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Eduardo Girão (Novo-CE), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Mendonça Filho (União-PE), Delegado Eder Mauro (PL-PA), Mario Frias (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Novo pedido de impeachment de Lula tem apoio de deputados da base do governo
O pedido de impeachment do presidente Lula protocolado pelo deputado federal gaúcho Ubiratan Sanderson (PL) descreve dois fatos que considera crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, como a visita de Nicolás Maduro e indicação de Cristiano Zanin, advogado pessoal e amigo do presidente, para o STF. O detalhe é que, ao lado de Sanderson, figuram 48 assinaturas de outros deputados, integrantes de partidos da base do governo: Thiago Flores (MDB-RO), Rodrigo Valadares (União-SE), Delegado Palumbo (MDB-SP) e Sargento Fahur (PSD-PR), O MDB, PSD e União Brasil comandam oito ministérios do governo Lula.
Três vagas de ministros no STJ
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai definir no dia 19 a lista sêxtupla dos nomes a serem enviados ao Superior Tribunal de Justiça para a escolha do ministro que ocupará a cadeira deixada na vaga de advogado, pela aposentadoria de Felix Fischer que pediu aposentadoria em agosto de 2022. Além da vaga deixada por Fischer, o STJ conta com duas cadeiras vazias, decorrentes da aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro, e da morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril. Para essas vagas, que serão preenchidas por desembargadores da Justiça estadual, foram apresentados 59 nomes. Em 23 de agosto, o pleno do tribunal, que reúne todos os ministros da corte, deverá selecionar quatro nomes para envio à Presidência da República.
Como funciona o STJ
A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.
TRF-4 decide que CEF não pode penhorar milhas aéreas de devedor
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido da Caixa Econômica Federal para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente. Conforme a 12ª Turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia. A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. O relator do caso, foi o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.