Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2021
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello encaminhou um ofício à presidência da Corte informando que vai se aposentar em 12 de julho. O documento adia em uma semana a previsão anterior, que havia sido definida pelo próprio ministro, de deixar o cargo no dia 5.
No ofício, o ministro afirma que quer se dedicar ao Judiciário até a “undécima hora” e “diminuir ao máximo” o número de processos que ficarão em seu gabinete.
Marco Aurélio Mello é o decano (ministro mais velho) do tribunal e completa 75 anos no dia 12. Com isso, tem de se aposentar compulsoriamente do posto.
Na prática, com o novo ofício, o ministro desistiu de antecipar o fim dos trabalhos.
“Aguardarei, em mais uma demonstração de apego ao oficio de servir, como julgador, aos semelhantes, a data-limite de permanência no cargo, a ocorrer em 12 de julho próximo, ao completar 75 anos de idade”, afirmou.
Indicação
Cabe ao presidente da República indicar um nome para o Supremo. O escolhido precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Não há prazo para isso.
No ano passado, Bolsonaro indicou o então desembargador Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello, que também se aposentou como ministro. Agora, os mais cotados para a vaga de Marco Aurélio são André Mendonça, advogado-geral da União, e Augusto Aras, procurador-geral da República.
Em junho deste ano, Marco Aurélio completa 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.
O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.
Foi a partir do voto do ministro que o Supremo decidiu ser possível a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), permitiu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo, e que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes.
Limite
A idade de 75 anos como limite para aposentadoria compulsória do serviço público está em vigor desde 2015, na época do governo Dilma Rousseff (PT).
Naquela ocasião, com a base governista em avançado processo de esfacelamento, a Câmara dos Deputados, sob liderança do então presidente Eduardo Cunha, aprovou a ampliação de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória.
Na prática, a PEC (proposta de emenda à Constituição) retirou de Dilma as chances de nomear mais quatro ministros que se aposentariam até 2018. Entretanto, o tema voltou ser discutido entre parlamentares da base de apoio a Bolsonaro.
A deputada Bia Kicis (PSL-DF) apresentou uma nova PEC para revogar a regra em vigor e restabelecer a idade de 70 anos como limite, ampliando o número de indicações que poderiam ser feitas por Bolsonaro.
Há ainda propostas legislativas para alterar o processo de nomeação à principal corte do país, como a indicação a partir de uma lista tríplice ou a limitação do mandato dos ministros a dez anos.