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Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2016
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (20), o último recurso da defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff pedindo a anulação do impeachment. No despacho, o ministro rejeitou a medida liminar, deixando para depois a decisão do plenário da Corte, que ainda pode debater o mérito do mandado apresentado pela defesa da petista.
O documento questionava a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista. Na peça, o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, pedia que até que o recurso seja julgado em definitivo, fosse concedida uma sentença provisória para que Dilma voltasse à Presidência ou que, pelo menos, o atual presidente Michel Temer volte à condição de interinidade.
Segundo Teori, entre todas as ações ajuizadas contra o processo de impeachment pela defesa de Dilma, a última foi “a mais atípica e complexa de todas”, tanto pela extensão (o documento possui quase 500 páginas), quanto pelo conteúdo das teses apresentadas, como pelo resultado que ela se propõe a obter, com a decretação de nulidade de uma decisão tomada pela maioria dos senadores.
Boa parte dos questionamentos suscitados na impetração impõe juízos ainda inéditos na experiência jurisprudencial brasileira (…) A definição dos exatos limites desse tipo de intervenção judicial é tema tormentoso, circundado das mais acirradas disputas doutrinárias, potencializadas, em nosso ordenamento, pelo anacronismo da legislação que define os crimes de responsabilidade e o seu processo de julgamento”, declarou o ministro.
Durante todo o processo de impeachment, os ministros do STF sinalizaram que não estavam dispostos a discutir o mérito da acusação contra Dilma. Na peça, porém, a defesa ressaltou que não era essa a intenção do pedido, pois isso seria uma “grave violação ao principio da separação do Poderes”. O pedido de anulação, segundo Cardozo, era devido ao impeachment supostamente não ter atendido pressupostos constitucionais.
“Tendo em vista, portanto, a ausência de demonstração, nesse momento da história do País, de risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional, revestido de gravidade apta a justificar atuação imediata deste Supremo Tribunal Federal, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu Teori.
O impeachment de Dilma foi aprovado no dia 31 de agosto pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. A petista foi acusada de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
Em 1º de setembro, um dia após o Congresso ter aprovado o impeachment, a defesa de Dilma já havia acionado o STF contestando a decisão. O pedido, na época, era para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realizasse uma nova votação no processo. Aquele mandado de segurança foi distribuído por sorteio para Teori, que se tornou o relator do caso. Ele negou o pedido da defesa de Dilma uma semana depois.