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Política Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votam para condenar e tirar mandato de deputada federal de Carla Zambelli

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Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo.

Foto: Reprodução
Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo. (Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. O voto já foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.

Gilmar Mendes citou como precedente a decisão que cassou o mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento marcou uma mudança na jurisprudência do tribunal.

Antes da condenação de Daniel Silveira, o STF considerava que a perda do mandato de parlamentares federais condenados criminalmente dependia de aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. No julgamento de Daniel Silveira, a Corte decidiu que a condenação criminal resulta na perda do mandato parlamentar, independente da pena aplicada, do regime de cumprimento de sentença ou de posterior decisão da Câmara ou do Senado.

“Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal”, escreveu o ministro.

O julgamento de Carla Zambelli ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.

Na última semana, o criminalista Daniel Bialski, advogado da deputada, procurou os ministros para apresentar pessoalmente os argumentos da defesa. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma – a licença foi suspensa após o episódio.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.

Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.

A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a autorização para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.

“O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, defendeu Gilmar.

O ministro argumento ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia “constranger” Luan com a arma. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”

(Estadão Conteúdo)

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