No site do órgão, a CNH de Antonio aparece como bloqueada, com 62 pontos e 14 multas nos últimos 5 anos. O bloqueio é uma restrição que ocorre ao final do processo de suspensão, com ou sem a entrega voluntária da carteira de habilitação.
Em nota, o Detran informou que Antonio “não cumpriu com a exigência de devolução da CNH para realização de curso de reciclagem”.
A nota diz ainda que a CNH de Antonio será, agora, cassada. “Por cometer um crime de trânsito ao dirigir com a carteira suspensa, o cidadão terá sua documentação cassada, como determina a legislação federal de trânsito.”
De acordo com o site Detran, as infrações cometidas nos últimos cinco anos não estão prescritas e ainda podem ser aplicadas. Segundo o órgão, o condutor que for flagrado conduzindo qualquer veículo após haver bloqueio da CNH terá processo de cassação instaurado.
O órgão explica que os últimos 12 meses formam o período limite em que, se o condutor somar 20 ou mais pontos em sua CNH, terá processo de suspensão do direito de dirigir instaurado. Esse cálculo não tem por base o ano civil. Assim, dentro de um mesmo ano pode haver mais de um processo de suspensão, mas sempre por infrações diferentes.
Se em 12 meses o condutor não tiver 20 pontos, essas infrações não são utilizadas para o período seguinte. Mas se antes de 12 meses o condutor chegar a 20 ou mais pontos, o processo já pode ser iniciado.
Detenção
Após o acidente de quinta, Antonio foi levado para a 12ª DP, em Copacabana, e disse que perdeu o controle do carro porque “apagou” após sofrer um ataque epilético.
O motorista foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) para ser submetido a exame que detecta a quantidade de álcool no sangue.
Segundo o produtor Leslie Leitão, da TV Globo, havia remédios para epilepsia no carro de Antonio. Imagens mostram embalagens dos remédios Depakote, Lamitor e Tegretol, todos usados no tratamento da doença.
Íntegra da nota do Detran:
“O Detran-RJ informa que o motorista Antonio de Almeida Anaquim, responsável pelo acidente na noite desta quinta-feira (18.01) na orla de Copacabana, está com a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa desde maio de 2014. No entanto, o cidadão não cumpriu com a exigência de devolução da CNH para realização de curso de reciclagem. Por cometer um crime de trânsito ao dirigir com a carteira suspensa, o cidadão terá sua documentação cassada, como determina a legislação federal de trânsito. Neste caso, o Detran esclarece que cumpriu com todo o trâmite do Código Brasileiro de Trânsito. O Detran-RJ, assim como toda a sociedade carioca, se solidariza com as vítimas deste acidente.”