O motorista que recusar fazer o teste do etilômetro será punido com multa. Foi o que decidiram as Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual nesta terça-feira (28). A decisão passará a valer para todo o estado.
Para aplicar a penalidade, caso o motorista se recuse a fazer o teste, os agentes de trânsito não precisarão apontar a presença de sinais de consumo de álcool ou droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação.
A infração neste caso é de mera conduta, ou seja, que considera somente o comportamento do motorista, mesmo que não chegue a causar danos.