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Medida Provisória das apostas obriga sites a repensarem o mercado brasileiro e seus investimentos em clubes e mídia

MP estabelece tributação sobre a receita obtida com apostas após o pagamento dos prêmios. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está próximo de assinar a Medida Provisória (MP) que regulamentará o mercado de apostas esportivas no Brasil. Com isso, todas as leis sobre as jogatinas passam a valer por 60 dias até que o Congresso transforme a MP em lei brasileira.

A partir daí, o governo acaba com um problema que toma conta do esporte brasileiro, principalmente o futebol, como se viu nas denúncias do Ministério Público de Goiás (MP-GO) com a prisão de membros de quadrilhas e com a punição esportiva de atletas. Não se tem notícia, até o momento, do envolvimento de treinadores e árbitros nas armações para ganho ilícito.

Estima-se que R$ 15 milhões sejam arrecadados por ano com impostos e taxas, com obrigações e deveres de todas as partes envolvidas. O dinheiro levantado com as taxações, conforme o Palácio do Planalto, será distribuído para educação, segurança pública, clubes de futebol, seguridade social e Ministério do Esporte.

Mais do que isso, a MP e, consequentemente, a regulamentação de uma lei para as apostas esportivas vão determinar pontos fundamentais no esporte, como a proibição de pessoas de forma direta ou indireta que “tenham ou possam ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa”.

Ou seja: jogadores, dirigentes, árbitros, técnicos ou qualquer um que tenha alguma influência na partida, de qualquer modalidade, não podem participar das apostas.

As casas de apostas que operam de forma online no Brasil estão todas fixadas fora do País, de modo a não ter quem responsabilizar caso alguma coisa dê errado.

O futebol brasileiro já enfrentou dois problemas sérios que envolviam apostas esportivas. O primeiro deles, na década de 1980, foi revelado pela revista Placar, sobre as apostas na loteria esportiva, nos resultados dos 13 jogos escolhidos na cartela. Mais recentemente, na década de 1990, a revista Veja também acabou com as esperanças dos apostadores quando revelou que havia falcatrua dos árbitros nos resultados de jogos em troca de dinheiro fácil.

Taxação
Pelas novas regras, uma empresa só poderá atuar no País se for credenciada junto ao governo federal. Para isso, a empresa terá de pagar outorga à União no valor de R$ 30 milhões, ter sede no Brasil e capital mínimo de R$ 100 mil.

Já os apostadores pagarão uma alíquota de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio, mas com isenção para valores até R$ 2.112.

A proposta também prevê uma série de regras para impedir ilegalidades no setor, como, por exemplo, a proibição para que jogadores, árbitros, dirigentes e menores de 18 anos realizem apostas.

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