Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou duas mudanças que ampliam os incentivos a projetos novos ou em andamento no âmbito do Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul (Fundopem). As medidas fazem parte das ações emergenciais em prol de empreendedores afetados pelas enchentes de maio no Estado.
Não há liberação de recursos financeiros. Em vez disso, o programa fornece apoio por meio de financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido. As modificações haviam sido solicitadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que coordena o Fundo.
Para novos projetos, o Confaz autorizou a proposta do governo gaúcho de reduzir a zero o valor da base utilizada para fins do cálculo do tributo, referente ao que é devido nas vendas dos produtos fabricados, acima da média apresentada pela empresa antes do projeto.
Já no que se refere a projetos em andamento, foi consentida a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos que já foram contemplados pelo Fundopem. A redução deverá ser feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.
De acordo com a Secretaria, o impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando-se os projetos em andamento no âmbito do programa. Ambas as medidas são válidas para empresas que comprovarem que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem, desde que cumpram os requisitos do programa.
O titular da Sedec, Ernani Polo, considera as mudanças como uma demonstração não apenas de apoio à categoria dos empreendedores: trata-se, também, de uma amostra de como o programa pode ser adaptado para funcionar como instrumento de ajuda aos empresários que registraram perdas.
“O Fundopem continua com sua diretriz de desburocratizar e democratizar o apoio ao empreendedor, não podendo deixar de fazer isso em um momento tão desafiador para os que geram emprego e renda em nosso Estado”, salienta. “Com as atualizações do programa, poderemos auxiliar ainda mais quem trabalha pelo desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Sul”.
Confaz
Vinculado ao governo federal, o Conselho Nacional de Política Fazendária é um órgão colegiado, criado pela lei federal complementar de 7 de janeiro de 1975. Sua principal finalidade é a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS.
Em sua composição estão os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Já o seu comando é exercido pelo ministro da Fazenda.
(Marcello Campos)
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