Terça-feira, 22 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 21 de abril de 2017
Em respeito à dignidade humana, o Judiciário pode autorizar que mulheres interrompam a gestação quando enfrentam risco à saúde física e psicológica. Assim entendeu o desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao permitir que uma mulher com câncer de mama interrompa uma gravidez de 12 semanas para iniciar o tratamento de quimioterapia.
A solicitação havia sido negada em primeiro grau, sob o entendimento entendeu que o tratamento poderia ser adiado até o parto. Já a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que questionou a decisão em mandado de segurança, argumentou que a paciente corre o risco de morrer, pois a doença já está em estágio avançado. Segundo o defensor Marcelo Martins Piton, o médico da autora já havia apontado riscos de má formação ou morte do feto, devido à agressividade desse tipo de tratamento.
O Ministério Público assinou parecer favorável ao pedido, declarando que “cumpre unicamente à mulher, na sua privacidade, refletir, com uma dificuldade jamais imaginada por terceiros, sobre os rumos de sua própria concepção”. Para o desembargador, aceitar o pedido evita “não só eventual sofrimento injustificado por conta de uma gestação cujo trágico destino já se encontra traçado, mas risco à vida da própria mãe”.