Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de maio de 2016
Uma mulher de 60 anos trava uma batalha judicial no Reino Unido para ter acesso aos óvulos congelados de sua filha morta e, assim, poder dar à luz ao próprio neto. Ela está apelando contra a decisão do órgão regulador britânico de negar a transferência dos óvulos, armazenados em Londres, para uma clínica dos Estados Unidos, onde seriam fecundados com o sêmen de um doador. Sua filha, que morreu cinco anos atrás, teria aprovado a ideia. O Tribunal Superior do país rejeitou o pedido no ano passado, mas a mãe obteve permissão para recorrer da decisão.
Órgão responsável pela regulação desse tipo de procedimento no Reino Unido, a Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana (HFEA, na sigla em inglês) afirmou em 2014 que o material não poderia ser liberado porque a filha não deixou um documento consentindo com o uso dos óvulos. Ela morreu de câncer de intestino, aos 28 anos.
No decorrer do processo, os advogados da mãe argumentaram aos juízes que ela queria realizar os desejos da filha ao gestar e criar uma criança gerada a partir dos óvulos congelados. O advogado Jenni Richards acrescentou ainda que os óvulos deveriam “simplesmente ser destruídos” se a corte não decidir a favor dela.
Por sua vez, Catherine Callaghan, representante da HFEA, afirmou à Corte que “é natural sentir compaixão pela perda da apelante e por sua vontade de manter a memória de sua filha viva ao tentar conceber uma criança usando os óvulos dela”.
No entanto, não seria o papel do tribunal decidir se a mãe deveria ser autorizada ou não a passar por um tratamento de fertilidade usando os óvulos da filha.
Consentimento.
Em junho de 2015, durante a tramitação do processo no Tribunal Superior, a mãe afirmou que sua filha estava desesperada para ter filhos e que pediu a ela: “carregue meus bebês”. Os advogados da mulher e de seu marido disseram que a filha ficaria “devastada” se soubesse que seus óvulos não poderiam ser usados. Mas o juiz entendeu que o órgão regulador tinha razão ao dizer que ela não tinha deixado o “consentimento necessário” e afirmou que a negativa não apresentava nenhuma violação aos direitos humanos da família.