Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2019
Maria Madalena da Rocha ganhou na Justiça do Acre uma indenização por danos morais no valor de 18 mil reais por um erro médico. A mulher passou por uma cirurgia para retirar pedras na vesícula em 2013 e teve um pedaço de gaze esquecido dentro do estômago dela. As informações são do portal de notícias G1 e do Tribunal de Justiça do Acre.
O procedimento foi feito no Hospital das Clínicas, em Rio Branco, antiga Fundação Hospitalar do Acre. A direção do hospital disse que vai recorrer da decisão.
A sentença foi dada pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. A juíza responsável pela sentença, Zenair Bueno, determinou que o hospital pague ainda o valor de mais de R$ 290 por um exame particular que a paciente fez para descobrir o problema.
A magistrada destacou que ficou provado nos autos ter aparecido um chumaço de matéria têxtil, possivelmente uma gaze ou compressa cirúrgica, no interior do trato intestinal da paciente (resultado danoso).
Entenda o caso
Com nove semanas de gestação, a autora precisou se submeter a uma cirurgia para remover pedras na vesícula, após o procedimento começou a sentir dores e, dois meses depois, descobriram que ela tinha um corpo estranho no estômago, quando precisou ser operada novamente.
A Fundação requerida alegou não ser possível que a gaze tivesse sido esquecida durante a cirurgia, em função do órgão operado ser distante de onde foi retirado o corpo estranho. Argumentou, ainda, que foi introduzido por via oral voluntariamente.
Sentença
A magistrada rejeitou o argumento considerando que, além da retirada da pedra na vesícula, na mesma ocasião, a reclamante passou por outro procedimento, a colangiografia normal, o qual permitiu que a equipe cirúrgica tivesse “acesso à região próxima ao piloro onde fora encontrado o corpo estranho têxtil”, explicou a juíza de Direito.
Zenair Bueno também registrou que cabia à reclamada apresentar prova comprovando que a autora criou a situação, entretanto, não provou.
“Não restou evidenciado nestes autos que a parte autora tenha criado uma situação da qual já estava tentando se desvencilhar, qual seja as dores e o desconforto abdominais, ingerindo uma gaze hospitalar ou outro objeto têxtil”, observou a magistrada.
Ao fixar o valor indenizatório, a juíza considerou à gravidade do fato, registrando que “a autora foi submetida a um procedimento cirúrgico defeituoso, que resultou no esquecimento de um objeto têxtil estranho dentro da cavidade abdominal da paciente, que lhe causaram muitas dores, desconfortos e transtornos”.
A juíza assinalou que “o corpo estranho fora retirado com o uso de endoscópio, sem a necessidade de nova cirurgia que pudesse oferecer riscos à saúde e à vida da paciente ou causar-lhe danos estéticos”.
Erro
Ao portal de notícias G1, a advogada de Maria, Mabel Barros, contou que a mulher descobriu o problema na vesícula na nona semana de gravidez. Ela foi orientada pelo médico a esperar a criança nascer para fazer a cirurgia e retirar as pedras da vesícula.
“Tiraram mais de 60 pedras na vesícula e mais ou menos uma semana após a realização da cirurgia ela começou a sentir muitas dores e não teve condições de amamentar e nem de cuidar da filha, quem cuidou foram os vizinhos”, afirmou.
A mulher falou para a advogada que sentiu tantas dores que chegou a desmaiar e delirar. Mabel acrescentou que a cliente é uma pessoa carente e teve que pedir ajuda aos familiares e vizinhos para fazer um exame particular e descobrir o que realmente tinha.
“Ela foi vítima de erro médico e, em decorrência desse erro, foi privada de amamentar e cuidar da filha porque ficou totalmente convalescente devido ao chumaço de gaze que deixaram no estômago dela. Só depois que fizeram uma endoscopia verificaram a existência desse corpo estranho e ela se dirigiu à Fundação. Não fez uma nova cirurgia, conseguiram tirar via oral”, finalizou a advogada.