A mulher presa nesta quarta-feira após ser identificada como foragida pelo sistema de identificação facial em Copacabana, na Zona Sul do Rio, foi libertada nessa quinta (4). Ela foi detida porque constava em aberto um mandado de prisão preventiva de 2012 erroneamente no sistema de foragidos. Após policiais da 12ª DP (Copacabana) consultarem o Tribunal de Justiça e constatarem o erro, ela foi liberada.
A prisão preventiva datava da época que os crimes de furto e associação criminosa aconteceram. Ela não havia sido encontrada para responder o processo até 2023, quando foi presa preventivamente em fevereiro. Na ocasião este mandado, que continuou em aberto no sistema, foi cumprido e ela citada que respondia a ação penal. A mulher ficou dois meses presa e, após pedido da defesa e recomendação do Ministério Público, a 40ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva substituindo-a por medidas cautelares. O curso do processo seguiu e, em agosto passado, ela foi condenada a três anos de prisão em regime aberto, com prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Segundo o processo da mulher no sistema de Execuções Penais, as medidas vinham sendo cumpridas. Em dezembro, a mulher quitou a multa.
Prisão na orla
A mulher foi presa na quarta-feira (3) após o sistema de identificação facial rastrear o mandado de 2012 em aberto. A PM usa um sistema de foragidos mantido pela Polícia Civil e pelo Detran que recebe dados do Tribunal de Justiça do Rio. Ela passava pelo calçadão de Copacabana quando foi encontrada e levada por policiais do 19º BPM (Copacabana) à delegacia do bairro. Lá, foi feita uma consulta ao sistema SIC Web, onde foi confirmado que o mandado estava em aberto. O registro de ocorrência da prisão, então, foi feito.
A mulher seria levada para a Polinter na noite de quarta para, depois de realizar o exame de corpo de delito, passar por uma audiência de custódia. Mas, após a polícia perceber que o mandado poderia estar no sistema de forma errada, a transferência foi suspensa.
Constatado o erro, o registro de ocorrência será cancelado.
A Polícia Civil declarou que, sobre mandados de prisão em aberto, “a consulta é realizada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que pertence e é administrado pela Justiça”
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).