Segunda-feira, 31 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2025
Manifestante paulista de 39 anos estava encarcerada desde março de 2023.
Foto: ReproduçãoO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a cabeleireira paulista Débora Rodrigues, que participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, seja transferida para prisão domiciliar. Encarcerada desde março daquele ano, ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à Corte, durante o incidente.
Moraes impôs algumas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição do recebimento de visitas, exceto por pais, irmãos e advogados de defesa regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Ela também está impedida de se comunicar com os demais envolvidos no ataque, acessar redes sociais e conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação (incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts), nacionais ou internacionais, salvo mediante permissão expressa do STF.
A decisão do ministro atendeu a um pedido feito nessa sexta-feira (28) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão havia se manifestado contra a concessão da medida, solicitada pela defesa da ré, mas se posicionou a favor da progressão para o regime domiciliar.
O titular da PGR, Paulo Gonet, sustentou que a Polícia Federal já concluiu as investigações contra a cabeleireira e que o julgamento que pode condená-la foi suspenso, sem previsão de retomada. Argumentou, ainda, que a ida de Débora para casa respeita “princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, já que ela tem filhos menores de idade.
Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e seu colega Flávio Dino votaram por condenar a manifestante pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Pesa contra ela, ainda, a acusação associação criminosa armada.
Somadas, as sentenças chegam a 14 anos de prisão. Moraes também votou pela cobrança de multa a Débora, no valor aproximado de R$ 50 mil, mais indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — esta última em conjunto com os demais condenados no processo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que discorda do tamanho da pena imposta à nos votos dos dois magistrados. A análise do caso será retomada com os votos de Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Arrependimento
Em depoimento à Justiça, já como ré, Débora, de 39 anos, admitiu ter cometido ato “ilegal” e ter “ferido o Estado Democrático de Direito”. Mas argumentou não ter agido de forma espontânea no 8 de Janeiro.
“Eu queria dizer que não foi premeditado. Quando deparei em Brasília com o movimento, não fazia a ideia do bem financeiro e simbólico daquela estátua. Quando eu estava lá já tinha um homem fazendo a pichação. Faltou, talvez, um pouco de malícia de minha parte, porque ele começou a escrita e pediu ajuda por escrever, dizendo que tinha a letra muito feia. Aí eu continuei a frase”.
Ela também voltou a alegar não ter participado da destruição de prédios públicos: “Só fiquei na praça, tirando fotos. Achei os prédios muito bonitos. Apareceu esse indivíduo, que nunca vi na vida, falando pra mim e acabei cometendo um erro”.
Debora justificou, ainda, que “sua faculdade mental” foi afetada pelo calor do momento: “Eu queria pedir perdão ao Estado Democrático de Direito. Estar aqui me fez refletir sobre muita coisa. O País depende de hierarquias que precisam ser respeitadas. Foi um ato isolado e que não pretendo repetir”.