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Mulher será julgada por aborto ao tentar suicídio

A defesa da mulher afirma que ela ingeriu veneno para rato enquanto passava por uma crise depressiva. (Foto: Reprodução)

Uma mulher foi denunciada para a Justiça de São Paulo pelo Ministério Público (MP-SP) por ter sofrido um aborto. A dona de casa, que estava grávida, afirma que ingeriu veneno para rato enquanto passava por uma crise depressiva e, em decorrência do tratamento, o feto não sobreviveu.

O caso ocorreu em dezembro de 2017, quando a mulher procurou o Hospital Nelson Hungria, em Pirituba, na Zona Oeste de São Paulo, por ingerir veneno para rato. Ela tinha terminado o relacionamento com o então namorado e passava por uma crise depressiva.

Após o ocorrido, o hospital informou à Polícia Militar que, comunicou a Polícia Civil. A mulher e o então namorado foram chamados para depor.

O Ministério Público entendeu que a mulher assumiu os riscos da ação e ofereceu uma denúncia contra ela. A pena prevista é de prisão de um a três anos. A denúncia foi aceita pela Justiça e a primeira audiência do caso foi realizado na última semana, no Fórum da Barra Funda, na Zona Norte da capital.

O Código Penal fixa que a pena para quem provoca aborto em si mesma é de um a três anos de prisão.

O advogado Renan Bohus, que defende a ré, conta que sua cliente estava em um estado mental crítico e tinha depressão, que culminou na tentativa de suicídio. Em sua visão a denúncia é preocupante porque atinge uma mulher que “em decorrência de grave crise de depressão, em razão de rejeição familiar (por ter engravidado) e situação financeira precária, atentou contra a própria vida”.

Em sua visão a denúncia é preocupante porque atinge uma mulher que “em decorrência de grave crise de depressão, em razão de rejeição familiar (por ter engravidado) e situação financeira precária, atentou contra a própria vida”.

Ele acrescenta que “a vítima tinha a finalidade de por fim a um sofrimento incessante. Ao ingerir a substância venenosa, a denunciada visou encerrar a própria vida. Não havia qualquer intenção de abortar. Portanto, não há que se falar em dolo em abortar. Cabe ressaltar também que a denunciada estava em estado mental crítico, atordoada”.

A defesa alegou que irá recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público. “O Estado, ao invés de processar criminalmente, deveria dar suporte psicológico e não corroborar e prolongar o sofrimento da pessoa”.

Para a professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Helena Lobo da Costa, as condições psicológicas da mulher não foram consideradas. “A gente tem uma situação específica para isso que é a questão da inimputabilidade, quando a pessoa não tem a capacidade de entender o que é certo ou errado, a meu ver o MP poderia ter pedido o arquivamento deste inquérito ao invés de inaugurar o pedido de uma ação judicial”, afirmou.

O caso tramita em segredo de Justiça. Após as oitivas de testemunhas, caberá ao juiz decidir se a mulher será levada a júri popular. O processo corre em segredo de Justiça.

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