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Multas por excesso de velocidade aumentam no feriado de 20 de setembro

Assembleia rejeitou por 26 votos não e 25 sim o projeto que previa investimentos estaduais em rodovias federais. (Foto: Divulgação)

O feriado da Semana Farroupilha deste ano registrou um aumento de 23,5% no número de carros que estavam acima da velocidade permitida nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. Durante os três dias, da meia-noite de quinta-feira (19) até à noite de domingo (22), foram efetuadas mais de seis mil multas devido ao excesso de velocidade. Já no ano anterior, no mesmo período, o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) aplicou 4.995 multas pela mesma irregularidade.

Nas rodovias federais, onde está proibido o uso de radares móveis por determinação do presidente Jair Bolsonaro, os batalhões rodoviários gaúchos estão trabalhando com uma nova ferramenta de fiscalização. O equipamento é o monóculo TruSpeed, que possui uma câmera frontal que alcança 400 metros a mais que os radares convencionais. Esse aparelho detectou 288 veículos durante o feriado.

O 20 de setembro de 2019 teve oito mortos envolvidos em acidentes, sendo duas mortes a mais em relação ao ano passado. Outro número que aumentou foi de prisões e apreensões, tendo um crescimento de 135% em relação ao ano anterior, quando aconteceram 108 autuações por embriaguez. Das pessoas que foram pegas por ingestão de álcool, 10 foram levadas à prisão. Além disso, o número também foi maior dos motoristas que tiveram a carteira nacional de habilitação (CNH) recolhida, totalizando 127 este ano, contra 56 em 2018.

Bafômetro

Os órgãos de fiscalização aplicaram 5.225 testes de etilômetro, o popular bafômetro, e autuaram 88 condutores por embriaguez, dos quais 18, além de responderem por infração administrativa, foram enquadrados em crime de trânsito e encaminhados a delegacias. Outros 188 foram autuados por recusa ao teste. Todos esses 276 condutores deverão pagar multa de R$2.934,70, além de ter a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo e do documento. Em caso de reincidência neste período, aplica-se a multa em dobro e é instaurado Processo de Cassação do Direito de Direito de Dirigir contra o infrator.

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