Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de janeiro de 2025
A lei que deve aumentar a tributação sobre o lucro de parte das empresas multinacionais no Brasil, sancionada pelo presidente Lula às vésperas do fim do ano passado, terá efeito maior nas companhias do que o inicialmente projetado pelo mercado, e já começa a impactar planos de fusões e aquisições no País.
Com a publicação da lei 15.079/24, em 30 de dezembro, foi definido um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais instaladas no Brasil. Pela legislação, passa a valer uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro. Caso a alíquota final seja menor, é preciso pagar a diferença para atingir os 15%.
Em cerca de 24 horas, entre 17 e 18 de dezembro, o projeto passou na Câmara dos Deputados e no Senado, e foi levado ao presidente, que o aprovou sem vetos 11 dias depois, com o teor proposto pelo líder do governo e deputado federal José Guimarães (PT-CE).
Havia uma Medida Provisória sobre o tema, de outubro, que perderia validade no começo de 2025, e o deputado entrou, então, com o projeto de lei que basicamente repetiu o conteúdo da MP.
“O que está sendo feito agora nas companhias é o começo de um trabalho de planejamento para ver se a lei afeta, e como ter menos impacto, respeitando a legislação. Pelos nossos trabalhos, tem gente que já sabe que terá de pagar o adicional, e tem gente que já tem alíquota acima de 15%, e que não terá mudança”, diz Henrique de Palma, sócio da área tributária do escritório Cescon Barrieu.
Na prática, trata-se de uma adesão às novas regras globais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançadas em 2021. Apesar de o país não ser obrigado a seguir a recomendação, o governo decidiu avançar com o projeto, que, pelas contas da Receita Federal, levará a um aumento da arrecadação de R$ 18,4 bilhões de 2026 a 2028.
Cada país da OCDE decide como fazê-lo, e no caso do Brasil, se escolheu tributar por meio da contribuição sobre lucro (CSLL). As regras já são aplicáveis desde 1 de janeiro, com o primeiro recolhimento a ser feito em 2026.
Pelo aprovado, as empresas multinacionais com receita bruta anual acima de 750 milhões de euros (R$ 4,7 bilhões, pela cotação de sexta-feira, 10) devem apurar a sua tributação efetiva sobre a renda em cada país onde operam e pagar um adicional de tributação. Isso deve ocorrer em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos fiscais.
Ao se referir ao projeto, a OCDE defende a tese de que uma taxa mínima sobre a renda, de 15%, é necessária para “promover concorrência justa entre as empresas”, num ambiente de incentivos fiscais entre nações e crescimento de paraísos fiscais no mundo, diz a entidade em materiais sobre o tema.
No Brasil, isso vai ajudar a reduzir o uso de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e ágios na compra e venda de empresas, no cálculo do lucro a ser tributado, e pode ter um impacto extenso.
Por conta dessa preocupação, assessores jurídicos e advogados de grandes e médias empresas consultados, já foram procurados pelos seus clientes nas últimas semanas, para mudanças no planejamento tributário após 2025.
Pelo texto aprovado, os 750 milhões de euros se referem a tudo que uma multinacional fatura em todas as jurisdições no mundo.
Logo, é preciso considerar o faturamento global, e não apenas no Brasil, de empresas abertas e fechadas, assim como de associações, como “joint ventures”.
“Isso ampliou o escopo da norma”, disse de Palma. “Há muita companhia fechada no país, até que desconhecemos, com capital estrangeiro e atuação mundial que fatura mais do que esse valor ao ano globalmente”, afirma Christiano Chagas de Melo, sócio da área tributária do escritório Demarest.
A Receita Federal calcula que existam 8.704 pessoas jurídicas com receita superior aos 750 milhões de euros apenas no Brasil. E 957 têm tributação do lucro com alíquotas efetivas inferiores a 15%, informou após a publicação da lei. As informações são do jornal Valor Econômico.