O Judiciário atendeu pedido do Município e determinou a interdição e a desocupação total do prédio Galeria XV de Novembro em 90 dias. Popularmente conhecido como “esqueletão”, o prédio de 19 andares está localizado na esquina das rua Marechal Floriano com avenida Otávio Rocha, no Centro Histórico. A decisão foi proferida na última sexta-feira (6), e refere-se à ação civil pública (001/1.05.0366759-9) movida contra os proprietários.
Após solicitação da PGM (Procuradoria-Geral do Município), o juiz Eugênio Couto Terra da 10ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido e na decisão, considerou os riscos para os ocupantes do prédio e para as pessoas que circulam na galeria e imediações. “A preocupação com a segurança coletiva e reconhecendo-se a preponderância do interesse público no caso, recomendo o acolhimento do pedido de interdição total da Galeria XV de Novembro, para evitar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou muito prejudiciais à coletividade”, e diante do exposto “determino a interdição e desocupação total do prédio”.
Na decisão, Terra ressaltou que “a situação é grave e o seu prolongamento no tempo, aumenta o risco de dano”, mas a medida não é emergencial e deve ser providenciada de forma ordenada. De acordo com a decisão, a desocupação e interdição deverá ser precedida de plano e projeto que detalhe a forma que será feita.
Para a procuradora-geral do Município em exercício Simone Somensi, a decisão vem ao encontro do pedido do Município que, há muitos anos, busca uma solução para o caso. “A partir de agora, conforme decisão judicial, iremos definir a estratégia para a interdição e desocupação do prédio”.
A mesma decisão também consta na ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2012. Com a decisão de agora, o MP fica responsável pelo acompanhamento do planejamento da interdição/desocupação e fiscalização do cumprimento da medida.
Histórico
Com uma área superior a 13 mil metros quadrados, o edifício começou a ser construído na década de 1950 pela Sociedade Brasileira e nunca foi concluído. Dos 19 pavimentos construídos, os três primeiros são ocupados por moradias, algumas em situação precária, e os demais vazios. No térreo, há um centro comercial, com lojas ocupadas por proprietários e inquilinos. De acordo com avaliação da SMF (Secretaria Municipal da Fazenda), o valor do imóvel é de cerca R$ 3,4 milhões. Só em impostos, a dívida supera R$1,7 milhão, sendo que a maior parte já está em cobrança judicial.
A prefeitura buscou ao longo do tempo solucionar o caso, com ações administrativas que envolveram fiscalização e interdições. A primeira delas foi em 1988. Na época, obteve interdição judicial parcial. Em 2003, o Município ingressou com ação civil pública pedindo a interdição e a desocupação da Galeria XV de Novembro. Em 2005, o Município voltou a interditar andares e salas desocupados, cumprindo decisão judicial.
Em maio deste ano, o Município pediu à 10ª Vara da Fazenda Pública a interdição e desocupação total do prédio, até que laudo definitivo ateste sua segurança do ponto de vista da sua estabilidade. No ano passado, o prédio passou por nova vistoria da Prefeitura e, a partir dela, foi produzida uma avaliação técnica de nível 1, que constatou grau de risco crítico da edificação. Sob o aspecto da estabilidade, os técnicos afirmaram não terem percebido, visualmente, deslocamentos excessivos nem fissuras. Já com relação ao estado de conservação da estrutura, foi verificada degradação permanente, com problemas de corrosão. No entanto, somente uma avaliação de nível 3 pode revelar de forma definitiva a situação do prédio e a viabilidade de conclusão.
Como forma de solucionar definitivamente os problemas, no início de novembro, o prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que declarou o Edifício Galeria XV de Novembro, imóvel de utilidade pública. O documento foi publicado do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) no dia 11.