O direito ao lazer não pode se sobrepor a direitos fundamentais como educação e saúde, em especial quando o País passa por crise econômica. Com esse entendimento, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu (RJ), concedeu liminar para proibir a prefeitura da cidade de usar verba pública para pagar despesas relacionadas à Expo Casimiro 2019, que estava previsto para acontecer neste fina de semana. As informações são do portal Consultor Jurídico.
Em caso de descumprimento da ordem, o prefeito terá de pagar multa de R$ 500 mil. O valor diz respeito ao montante gasto com a contratação de artistas. A empresa responsável pela organização, segundo o Ministério Público, pagou R$ 15 mil pelo direito de explorar o parque de exposições, arcando somente com a montagem do palco e de camarote, iluminação e sonorização.
Conforme o MP-RJ, o município assumiria o compromisso de arcar com cerca de R$ 575 mil, sendo R$ 120 mil com o show da banda Sorriso Maroto; R$ 130 mil com o show da banda Paralamas do Sucesso; R$ 185 mil com Zezé de Camargo e Luciano; e R$ 160 mil com Naiara Azevedo.
Para o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, a aplicação do dinheiro público no evento, em um momento de crise econômica, ofende os princípios da moralidade e continuidade do serviço público, além das garantias à saúde e à educação.
“Ora, o direito ao lazer não pode sobrepor-se a direitos fundamentais de primeira geração e, em especial, quando o momento de crise econômica recomenda contenção de gastos, razoável a vedação ao uso de recurso público para custeio de despesas do evento Expo Casimiro 2019, promovido pelo município, de sorte que a liberação de verba pública para custear um evento deste porte sem a devida contrapartida também ultraja o princípio da moralidade”, escreveu o juiz.
“A administração pública deve gerir o dinheiro público de forma a compatibilizar seu emprego na promoção do bem comum, orientado pelo interesse público relevante, sendo certo que efetuar gastos no montante superior a meio milhão de reais com pagamento de bandas musicais vai na contramão das necessidades gerais dos cidadãos casimirenses”, opinou o juiz.
Show só após pagamento de dívida
Artistas também já receberam decisões semelhantes. Em junho deste ano uma decisão fez com que Frank Aguiar fosse impedido de fazer shows e o Ecad depositasse os valores que ele viesse a receber de direitos autorais pela execução de suas músicas em juízo. Tratava-se de uma dívida com a DGB Logística (ex-Abril Music) por conta de direitos autorais da música “Pé de Bode”.
O caso começou com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria indo à Justiça contra a DGB/Abril Music. Os músicos reclamavam do fato da música deles ter sido incluída em um disco de Frank Aguiar, artista da gravadora, com crédito para outros autores (Antonio Carlos e Jocafi).
A gravadora reconheceu o erro, pagou os direitos devidos e nas prensagens seguintes do disco passou a incluir a informação correta.
Foi aí que o caso mudou de foco. A DGB passou a cobrar de Frank Aguiar o dinheiro pago aos compositores. Isso porque o cantor, por meio de sua empresa, assinou um contrato com a gravadora se responsabilizando por todas as questões de direito autoral nas canções que fosse incluir no álbum. A empresa foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.
A 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo deu razão à gravadora e determinou que Frank Aguiar pagasse a dívida. O forrozeiro ignorou. A empresa então foi à Justiça para conseguir o pagamento.
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido para que prefeituras que contrataram show de Frank Aguiar depositassem o dinheiro em juízo. Mas proibiu o cantor de fazer shows até que pagasse a dívida, sob pena de multa de R$ 50 mil por show.