Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de julho de 2022
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilMunicípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar, a partir desta sexta-feira (15), locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades.
A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na segunda-feira (18) e prossegue até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora do seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora do seu Estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora da sua cidade, mas em um município localizado no mesmo Estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do País, mas estará no Brasil no período de eleições, poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno do pleito será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e para os governos estaduais ocorrerá em 30 de outubro.