O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Regional da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, expediu recomendação para todos os municípios da bacia que foram atingidos pelas enchentes para que garantam a regularidade das ações e procedimentos adotados com relação ao manejo dos resíduos sólidos.
Estão incluídos os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, separação, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis. Para isso, os municípios devem observar os teores tanto da Instrução Normativa SEMA/FEPAM 03/2024, quanto da Portaria FEPAM 413/2024, que tratam do tema.
“A Promotoria Regional permanece à disposição para eventuais diligências no sentido de auxiliar os trabalhos que se façam necessários à mitigação e prevenção de novos efeitos adversos dos eventos climáticos que estão ocorrendo, inclusive auxílio à população atingida”, destaca a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, que assina o documento.
A recomendação pede, por fim, que os municípios informem detalhadamente ao MPRS, em 30 dias, as medidas implementadas desde o início do atual estado de calamidade para atender ao recomendado.
Recomendação
O MPRS expediu recomendação ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, para que, diante da calamidade pública decorrente das enchentes, convoque, emergencialmente, 10 suplentes de conselheiros tutelares (um para cada microrregião) para atuarem em auxílio aos titulares, especificamente junto à população desabrigada, pelo prazo mínimo de sete meses.
A sugestão se baseia em recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para a proteção integral a crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres climáticos.
Ainda, diante da defasagem histórica no número de Conselhos Tutelares em Porto Alegre, a promotora também recomenda que o Município promova imediatamente a criação de três novos CTs, conforme resolução do CONANDA.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital Maria Augusta Menz afirma que considerando que “inúmeras famílias provenientes de outras cidades da região metropolitana estão em abrigos temporários em Porto Alegre, causando aumento exponencial na demanda de atuação dos Conselhos Tutelares da cidade, e que a possível criação pelo poder público de ‘cidade e bairros temporários’ também vai exigir uma maior atuação dos CTs, há necessidade de reforço no serviço para garantir a proteção dessa população”.
A recomendação estabelece prazo de cinco dias para que o prefeito de Porto Alegre informe as providências adotadas. Caso contrário, poderão ser adotadas as medidas cabíveis, inclusive, a responsabilização civil e administrativa por eventuais danos que ocorrerem.