Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de abril de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou, no fim da semana passada, pela derrubada de uma lei de 2003 que obriga a disponibilização de dez exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte. A medida está sendo questionada no plenário do Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em uma ação que debate a sua constitucionalidade. A ação conta com a participação de entidades representativas de diferentes grupos religiosos e não religiosos, como uma organização evangélica ligada às igrejas Batista e outra associada a ateus, agnósticos e céticos. O ministro Nunes Marques é o relator do caso.
Apesar de ter sido nomeado para o STF por Jair Bolsonaro, assim como seu colega André Mendonça, conhecido por seu perfil “terrivelmente evangélico”, Nunes Marques surpreendeu ao votar pela inconstitucionalidade da lei. Sua posição foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi o segundo a se manifestar durante o julgamento virtual.
Em seu voto, Nunes Marques argumentou que a determinação de que o governo do Rio Grande do Norte custeie a compra de exemplares da Bíblia fere o princípio da laicidade do Estado, pois promove um “tratamento desigual entre os cidadãos”. Segundo o ministro, essa medida favorece “os adeptos de crenças fundamentadas na Bíblia Sagrada no âmbito de instituições públicas e às custas do erário”. Nunes Marques destacou que o governo estaria, assim, oferecendo um “incentivo estatal injustificável a valores religiosos específicos, em desconformidade com o princípio da laicidade da República”, que estabelece a separação entre as instituições religiosas e o Estado.
O voto de Nunes Marques também considerou a diversidade religiosa do Brasil, afirmando que “há de se observar a diversidade cultural e religiosa do Brasil, mostrando-se inviável o favorecimento injustificado de crença específica em detrimento das demais e, por conseguinte, o prejuízo imposto aos adeptos de outras religiões e àqueles não adeptos de crença religiosa alguma”.
O julgamento, que estava acontecendo de forma virtual, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que chegou ao STF após o início da tramitação da ação, que data de 2015. Em análises anteriores, o STF já havia vetado a compra de livros religiosos com recursos públicos em outros estados, como Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia. A decisão no caso do Rio Grande do Norte ainda está pendente, aguardando a conclusão do julgamento. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo).