Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de julho de 2016
Começou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro que obriga o uso de farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para veículos de passeio. A partir de agora, o motorista que não deixar o equipamento aceso ao pegar a estrada estará sujeito à multa de 85,13 reais e à perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Anteriormente, a exigência valia para caminhões, ônibus e motocicletas.
A nova lei federal tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.
Recomendação.
No caso dos veículos de passeio, o uso de farol baixo era exigido somente à noite ou dentro de túneis. Agora, os motoristas devem ficar atentos porque a nova regra também é obrigatória mesmo nos trechos urbanos das estradas.
O Conselho Nacional de Trânsito já havia editado resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias de dia, mas o entendimento do Congresso Nacional era de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida – a exemplo do que aconteceu com o cinto de segurança.
Legislação.
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF. (AE)