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Economia “Não paguei o cartão. O banco pode descontar valores da minha conta?”

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Apesar das vantagens oferecidas, pode se transformar em uma armadilha para aqueles que não utilizarem o crédito de forma estratégica. (Foto: Reprodução)

Tenho uma conta e um cartão de crédito do mesmo banco. Estou inadimplente no cartão, pois estou desempregada. O Banco pegou e parcelou meu cartão sem ter negociado comigo e debitou na minha conta usando o valor do cheque especial. Esse procedimento é correto?

O advogado Mateus Terra explica que quando o valor total de uma fatura de cartão de crédito não é pago, por dois meses seguidos, o Banco realiza o parcelamento automático, como determinado pelo Banco Central. “Esse parcelamento é feito para que o consumidor pague juros menores do que o rotativo do cartão – aquele que é cobrado quando não pagamos a fatura toda”, esclarece.

Além disso, geralmente os cartões de crédito dos bancos tem previsão de débito automático do valor mínimo da fatura em conta corrente. “No entanto, isso não quer dizer que o valor do cheque especial pode ser usado para cobrar essa dívida. Pelo contrário, o banco está te forçando a pagar juros duas vezes: uma vez pelo cartão e outra pelo cheque especial. Assim, parece ser uma conduta abusiva, contra o Código de Defesa do Consumidor, pois está te gerando prejuízos maiores do que só dever ao cartão”, pontua Mateus Terra.

Nesse caso, é possível propor um processo judicial contra o banco questionando esses descontos no cheque especial, salienta o advogado Átila Nunes.

Limite

Um projeto de lei em análise no Congresso vai acabar com os juros de 455% ao ano do rotativo do cartão de crédito. Nesta semana, foi fechado um acordo entre o ministério da Fazenda, que vem conversando com os bancos, e parlamentares. Antes desse encontro, a federação dos bancos (Febraban) esteve com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e lideranças partidárias.

O texto do projeto, que terá uma nova versão (relatório) nos termos do acordo, vai prever um prazo de 90 dias para que os próprios bancos imponham um limite aos juros do cartão. Caso os bancos não coloquem o limite, a lei já vai prever que os juros do cartão serão limitados aos do cheque especial: de 8% ao mês.

O texto é de autoria do deputado Elmar Nascimento (BA), líder do União Brasil, muito próximo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e que vem se aproximando do governo Lula. Não por acaso, a relatoria do texto ficou com o vice-líder do PT, deputado Alencar Santana (SP), em uma dobradinha governo/centro.

A pauta tem simpatia tanto dos liberais, como Elmar, como da esquerda, como Alencar e Lindbergh Faria (PT-RJ), sendo que Lindbergh também apresentou um projeto de lei para limitar os juros do cartão neste ano.

Além disso, o projeto original, apresentado ainda em 2022, já previa um programa de renegociação de dívidas que será transformado no Desenrola. Em vez do Congresso aprovar a medida provisória do Desenrola, irá aprovar o programa neste projeto de lei. Ou seja, há grande interesse do governo e dos parlamentares em aprovar o texto.

Os bancos vinham resistindo, mostrando, em discussões técnicas, que simplesmente colocar um teto poderia comprometer todo o produto, especialmente a modalidade de “parcelamento sem juros no cartão”, muito usado no varejo. Mas, tudo indica que chegou-se a um acordo meio-termo.

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https://www.osul.com.br/nao-paguei-o-cartao-o-banco-pode-descontar-valores-da-minha-conta/ “Não paguei o cartão. O banco pode descontar valores da minha conta?” 2023-08-09
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