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Não pôde se aposentar pelo INSS? Veja 10 teses que podem levar a acordo

Autarquia alega que orçamento previsto para o ano que vem é insuficiente. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Para reduzir as disputas judiciais e gastos do governo com precatórios, a Advocacia-Geral da União (AGU) selecionou dez teses jurídicas em discussão na Justiça passíveis de acordo com trabalhadores. Precatórios são dívidas que o governo contrai e precisa pagar após decisão do Poder Judiciário.

O Executivo quer reduzir o estoque de precatórios e economizar recursos, já que sobre essas dívidas incidem juros e correção. O principal foco da iniciativa são processos sobre pedidos negados pelo INSS, nos quais o beneficiário vai à Justiça e o governo sabe que vai perder. Por isso, a ideia é se antecipar e propor acordos.

No caso das dez teses em discussão, há processos em tramitação nos tribunais superiores que já contam com jurisprudência consolidada ou decisões reiteradas com chances de derrota para a União.

A expectativa da AGU é que 137 mil ações deixem de ser ajuizadas no próximo ano em relação aos dez temas a seguir:

Concessão do BPC

Discute se é possível conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desconsiderando a renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários no valor de até um salário mínimo por membro do grupo familiar.

Dependente
Na concessão de pensão, se é possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão “inválidos”, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito.

Menor sob guarda

Se é possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente do contribuinte para fins de concessão de benefício previdenciário.

Auxílio-reclusão

Para a concessão de auxílio-reclusão de prisões ocorridas até 17/01/2019, se o critério de aferição de renda do segurado que não exerce alguma atividade remunerada no momento da prisão é a ausência de renda ou o último salário de contribuição.

Revisão de renda

O prazo para que o segurado possa pedir revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, incluindo valores recebidos em ação trabalhista nos salários de contribuição, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva.

Atividades conjuntas

Discute se, após 1999, que o cálculo da aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto.

Benefício retroativo

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Carência

Possibilidade de contagem, para fins de carência (de 12 meses), do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Atividades especiais

O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando recebe auxílio-doença, faz jus ao cômputo desse mesmo período com o tempo de serviço especial.

Cálculo de aposentadoria

Se é possível aposentadoria por tempo de serviço a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira antes de 1991.

 

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