O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2024 no domingo (6) deve justificar a ausência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita de forma online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica e evita que o eleitor tenha de pagar multa à Justiça Eleitoral.
Para fugir da multa, a justificativa deve ser feita dentro do prazo de até 60 dias após o pleito, contando cada turno como uma eleição. Ou seja, é necessário justificar a ausência do primeiro (6 de outubro) e do segundo (27 de outubro) separadamente.
Confira os prazos:
* Quem não votou no 1º turno: até o dia 5 de dezembro para justificar o voto;
* Quem não votou no 2º turno: até o dia 7 de janeiro de 2025.
Caso não realize a justificativa dentro do prazo, o eleitor será multado no valor de R$ 3,51. Já caso a multa também não seja paga, o eleitor pode ter maiores
complicações, como não poder ser empossado se aprovado em concurso público e nem obter passaporte.
No caso dos adolescentes de 16 a 17 anos e pessoas maiores de 70 anos, não é
necessário justificar já que o voto, para este público, é facultativo.
Como justificar
O eleitor que não justificou a ausência ainda no dia da votação ainda pode
regularizar a situação. Neste caso, será necessário anexar documentos que
comprovem o motivo da ausência.
Para isso, não existe uma regra sobre o tipo de documentação a ser apresentada, podendo ser atestado médico, de óbito de um familiar ou comprovante de viagem e hospedagem, desde que a documentação demonstre motivação plausível de o eleitor não ter exercido o direito.
A justificativa pode ser feita via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo aplicativo de celular e-Título ou pelo sistema Justifica.
Caso o eleitor perca o prazo de 60 dias para justificar a ausência, será necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência. Uma nova sanção pode ser aplicada, mas, desta vez, o valor dessa segunda multa será decidido pelo juiz eleitoral.
O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitas as modalidades de Pix, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o valor do boleto for inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.
Caso os dados informados, no momento do pagamento, não coincidirem com os do cadastro eleitoral, o eleitor precisará comparecer a sua zona eleitoral para esclarecimentos. A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site do TSE.
Caso o cidadão não vote em três eleições consecutivas, não justifique sua ausência ou não quite a multa eleitoral, ele terá sua inscrição cancelada e como consequência:
* não conseguirá tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
* não poderá receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal. Além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;
* não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, municípios e do Distrito Federal;
* não poderá se inscrever ou ser empossado em concursos públicos;
* não será possível renovar matrícula em escolas e universidades;
* não poderá praticar qualquer ação que é exigido a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.