Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2022
O navio graneleiro São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio Niterói nesta segunda-feira (14), é de propriedade da empresa de Navegação Mansur S/A. A empresa é parte de dezenas de processos judiciais, tanto na esfera estadual como federal, em disputas trabalhistas e empresariais. Em vários desses processos, o navio é alvo de controvérsias sobre a responsabilidade de sua manutenção e destinação. São tantas ações paralelas, em diferentes varas judiciais, que até especialistas e advogados têm dificuldade de entender a atual situação da embarcação.
Em um dos processos na Justiça, a Docas, autora da ação contra a Mansur, alerta para a chance de o navio ficar à deriva. Segundo a Docas, a corrente da âncora, que, em tese, garantiria o fundeio seguro da embarcação, encontra-se retorcida pelos inúmeros giros de 360 graus que a embarcação faz em torno de seu próprio eixo, podendo se partir a qualquer momento e, com isso, deixar a embarcação à deriva, podendo ocasionar acidentes na Baía de Guanabara e, até mesmo, interrupção do canal de navegação, pondo, desta forma, o tráfego das embarcações em risco.
Fundada em 1966, a Navegação Mansur ja foi uma próspera empresa e começou a enfrentar problemas financeiros sérios, que a levaram a interromper sua atividade quase completamente. Ela se apresenta como armadora e proprietária da embarcação de 42 mil toneladas, construída em 1994 e que está desde abril de 2016 na área de fundeio 2F06. O navio era usado para transporte de carga no Brasil normalmente, mas a empresa parou de pagar a empresa marítima contratada para operar o trabalho.
Em 2016, a Justiça Estadual do Rio determinou que a Navegação Mansur tomasse posse novamente do navio, quando a embarcação foi deixada na Baía de Guanabara. Em um desses processos, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a disputa é entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a empresa. Desde 2019, a Docas tentava receber da empresa R$ 6,6 milhões pela utilização da infraestrutura portuária.
Inicialmente, a empresa Navegação Mansur S/A oferecia o próprio navio como garantia pelos débitos, e afirmava que, para assegurar o pagamento, deixaria a embarcação na Baía de Guanabara. Depois de um tempo, a justiça declarou a empresa revel, ou seja, afirmou que ela teria sumido do processo.
Mesmo assim, em uma decisão em setembro de 2022, o juiz Wilney Magno de Azevedo Lima determinou que a Navegação Mansur S/A, além de pagar R$ 6,6 milhões, retirasse a embarcação da área de fundeio, para local seguro de sua escolha, fora da área do Porto.
No mês passado, diante da falta de comunicação com a empresa, a justiça ainda tentava encontrar bens da Navegação Mansur S/A para um eventual bloqueio para a quitação da dívida, segundo o despacho do magistrado.