Terça-feira, 01 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2020
Nelson Meurer foi condenado a mais de 13 anos de prisão
Foto: Viola Junior/Câmara dos DeputadosO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou colocar em prisão domiciliar o ex-deputado federal Nelson Muerer (PP-PR), o primeiro político a ser condenado pelo Supremo no âmbito da Operação Lava-Jato. A defesa pedia a mudança de regime com base na pandemia do coronavírus, argumentando que Meurer tem 78 anos e doenças crônicas que o colocam no grupo de risco da Covid-19 – diabetes e cardiopatias.
No entanto, Fachin considerou que a unidade prisional onde Meurer está, a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.
A prisão de Meurer foi decretada por Fachin em outubro de 2019. Foi a primeira vez que o relator da Lava-Jato na Corte mandou prender um ex-parlamentar condenado pelo próprio STF dentro da investigação que apura esquema de desvio de recursos bilionários da Petrobras. Meurer foi condenado pela Segunda Turma do STF a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao analisar o caso, Fachin ponderou que, apesar da argumentação da defesa sobre o coronavírus, a nova avaliação feita por profissional especializado “não retrata quadro diverso” da saúde do ex-deputado do já havia sido constatado em dezembro, “não se identificando no plano fático a insuficiência dos recursos disponíveis no sistema prisional apta a justificar a providência excepcional requerida”.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (3), e a íntegra foi publicada nesta terça (7).
Fachin apontou que o tratamento médico em domicílio não foi indicado como imprescindível aos cuidados de Meurer em razão de seu atual estado clínico. “No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem ‘do local de tratamento do detento'”, assinalou.
Quanto ao coronavírus, o relator destacou informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão (PR) dão conta das providências adotadas após a recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas à propagação da Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
“Ademais, a recomendação de isolamento da população como forma de diminuição da disseminação e contágio do mencionado vírus vem sendo estritamente observada no âmbito da unidade prisional, tendo o magistrado asseverado que ‘[A]té o presente momento inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Comarca de Francisco Beltrão/PR’ (fl. 4.525)”, assinalou Fachin.
As visitas à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão foram suspensas e houve concessão de progressão de regime antecipada a 65 detentos “viabilizando o melhor controle do ambiente no qual o requerente se encontra recluso em relação aos riscos de disseminação do coronavírus”.
“Verificada a adequação do ambiente prisional às recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias à diminuição da curva de proliferação do coronavírus e do contágio que desencadeia a doença Covid-19, como ocorre na hipótese, não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais na execução da reprimenda privativa de liberdade”, escreveu Fachin no despacho.