Domingo, 19 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2016
A Justiça negou o pedido de habeas corpus de uma mãe acusada de torturar o próprio filho de 2 anos. O caso foi registrado neste ano, em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A mulher teve a prisão preventiva decretada em decorrência do crime de tortura contra a criança, lesões corporais, corrupção de menor e posse de drogas, além de permitir maus tratos também por parte do padrasto.
A juíza Andréa Marodin Hoffmeister decretou a prisão preventiva da mulher com base no registro de ocorrência, documento de atendimento médico do menino no hospital e fotografias com registro das lesões. Também citou informações de que a conduta seria habitual, havendo séria possibilidade de voltar a ocorrer. A magistrada também negou pedido de liberdade provisória.
Recurso
O HC (Habeas Corpus) requerendo a soltura foi impetrado no Tribunal de Justiça. A Defensoria pública alegou constrangimento ilegal, excesso de prazo e primariedade.
A relatora do Habeas Corpus, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, integrante da 6ª Câmara Criminal, votou por negar a soltura. Analisou que a ré é acusada de infração penal de natureza grave, havendo prova suficiente e indícios de autoria. “Há lesões atestadas por laudo hospitalar em diferentes oportunidades e confissão do padrasto de cometer agressões. A mãe também é suspeita de ser usuária e traficante de drogas”, registrou a magistrada.
A desembargadora afirmou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, e que a primariedade, embora condição favorável, não é impedimento para a decretação da prisão.