Em uma ação rápida e contundente, a juíza de plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, exclua, no prazo de 24 horas, as publicações do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o ex-BBB e comediante Nego Di, que propagavam desinformação sobre as ações de socorro às vítimas da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul.
A decisão judicial atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que identificou a disseminação de informações inverídicas e sem embasamento nos perfis de Nego Di nas redes sociais. Segundo o MPRS, as publicações, que possuem grande alcance público devido aos milhões de seguidores do influenciador, causavam incerteza, descrédito e fomentam o caos na população, prejudicando o atendimento às vítimas da tragédia.
Nego Di, que já havia sido intimado pelo MP para retirar os vídeos e parar de falar sobre o assunto, compartilhou em suas redes sociais informações falsas sobre a atuação do governo do Estado e da Brigada Militar no socorro às vítimas. Ele alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro. O conteúdo já foi amplamente desmentido porém muita gente ainda acredita no que foi dito pelo influenciador. Ao contrário do que muitos defendem ações contra fake news não é censura a liberdade de expressão pois a fake news é uma mentira que deve ser combatida no meio virtual. Propagar fake news é crime.
Diante da gravidade da situação e do impacto negativo que as informações falsas causavam no trabalho de socorro e na população, a juíza Fernanda Ajnhorn determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. A decisão demonstra o compromisso da Justiça com o combate à desinformação e a proteção da população em momentos de crise.