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Negócio da Petrobras na África rendeu propina a Eduardo Cunha, revela investigação da Suíça

Três offshores têm Cunha como beneficiário. (Foto: Valter Campanato/ABr)

Documentos enviados pelo MP (Ministério Público) da Suíça ao Brasil comprovam que um negócio de 34,5 milhões de dólares fechado pela Petrobras em 2011, no Benin, na África, serviu para irrigar as quatro contas no país europeu que têm como beneficiários o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e sua mulher, Cláudia Cruz.
O “giro do dinheiro”, como os investigadores denominam o caminho percorrido para chegar até a movimentação financeira do parlamentar, é considerado mais relevante em termos de provas do que o valor bloqueado pelas autoridades suíças em 17 de abril, no total de 2,468 milhões de francos suíços. Convertido em reais pela cotação, o valor chega a 9,638 milhões de reais.
As quatro contas do presidente da Câmara e da mulher receberam ao todo 23,2 milhões de reais. O caminho do dinheiro começa no pagamento da Petrobras à CBH (Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl), que celebrou o negócio no Benin. A conta da empresa tem como titular o brasileiro Idalécio de Oliveira, que repassou 31 milhões de dólares à Lusitania Petroleum Ltd, também de sua titularidade, que, por sua vez, destinou 10 milhões de dólares ao empresário João Augusto Henriques.
O empresário, apontado como lobista do PMDB no esquema de corrupção na Diretoria Internacional da Petrobras, disse em depoimento à força-tarefa da Operação Lava-Jato que fez uma transferência bancária a um político no âmbito de um contrato da estatal para aquisição do campo no Benin.
O material suíço enviado à Procuradoria-Geral da República confirma cinco repasses feitos por Henriques para uma das contas em nome de uma das três offshores que têm Cunha como beneficiário, no valor total de 1,3 milhão de francos suíços.
Em nota divulgada na sexta-feira, advogados que fazem a defesa de Cunha afirmaram que o presidente da Câmara não teve acesso a “qualquer procedimento investigativo” e dizem “estranhar” a divulgação de informações protegidas por sigilo, sendo que “a única autoridade com acesso a tais informações” seria o procurador-geral da República. (AE)

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