Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de junho de 2024
O Ministério da Previdência Social informou que novas regras serão definidas na próxima semana.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilEncerrou nesse domingo (30) a possibilidade de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais conhecido por auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi estabelecida por meio de uma portaria do dia 30 de outubro de 2023 do INSS e visa facilitar a vida dos segurados que ainda não podem voltar ao trabalho. O Ministério da Previdência Social informou que novas regras serão definidas na próxima semana. A prorrogação automática pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona 24 horas por dia, ou o Meu INSS. A vantagem dessa modalidade é permitir que o segurado possa renovar o prazo de seu auxílio-doença sem sair de casa, já que toda a documentação e atestados médicos são realizados de forma remota.
As condições para que o trabalhador afastado tenha o direito de prorrogação são as seguintes:
— ter passado por uma perícia presencial anteriormente;
— para ter direito à prorrogação, a solicitação ao INSS deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data prevista de alta no atestado médico.
Se liberada, a prorrogação terá duração de 30 dias. Se após esse prazo o segurado ainda estiver incapacitado para retomar as suas funções, um novo pedido deverá ser feito de 30 em 30 dias, até que receba aval para retornar ao trabalho.
O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135. Ele também pode ser feita pelo Meu INSS. Para isso, devem ser seguidos os seguintes passos:
— acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br;
— clique em “Benefício por Incapacidade”;
— na próxima página, acesse a opção Serviços Disponíveis;
— na sequência, escolha “Prorrogar Benefício por Incapacidade” e clique em avançar;
— se for o caso, informe novamente seus dados e vínculo empregatício (qual empresa trabalha);
— anexe os atestados médicos e os outros documentos que serão solicitados;
A tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar. Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve ser segurada do INSS. Além disso, deve comprovar 12 contribuições à Previdência antes do mês de afastamento. Essa regra não vale para quem tem doença grave ou sofreu acidente de trabalho. Para quem nunca pediu o benefício, é necessário acessar o Meu INSS por meio da conta gov.br.
Em nota, o INSS informou ainda que a prorrogação automática do auxílio-doença acompanhava a gradual expansão do modelo de concessão do benefício por incapacidade temporária via Atestmed. Assim, o instituto buscava trabalhar em ajustes sistêmico para, depois, as solicitações decorrentes de perícia presencial serem atendidas por meio do novo sistema, que permite conceder o benefício de auxílio-doença por análise documental.