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Variedades Netflix é multada em R$ 11 milhões no Brasil

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Procon contesta restrição ao serviço em mais de uma residência. (Foto: Reprodução)

A Netflix foi multada administrativamente em R$ 11 milhões pelo Procon de Minas Gerais por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor.

De acordo com a decisão, a cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é ilegal, já que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece o dever de reparação por parte de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.

Quanto à privacidade, os termos contratuais que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua autorização também seriam abusivos. Isso ocorre, segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, porque “condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.

‘Residência Netflix’

Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional. Dessa forma, uma conta só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. A decisão do Procon considerou a prática irregular, uma vez que uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil.

A decisão cita ainda que o conceito de “Residência Netflix” promove uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou a plataforma disponibilizar um conteúdo menos amplo ao consumidor.

O promotor de Justiça destaca ser possível vedar contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não usar o “termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma” por ferir a legalidade.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma “coleção de aparelhos”, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (”Assista onde quiser”) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, comenta o promotor Fernando Abreu.

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