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No plantão do Supremo, prefeito tenta mas não consegue aval para “terceiro mandato”

Vencedor da eleição de outubro, o político concorria sub judice, ciente de que poderia não se manter na cadeira. (Foto: Reprodução)

Com a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral, o prefeito de Itaguaí (RJ), Rubem Vieira, está insistindo no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo durante o plantão de fim de ano, para assumir um terceiro mandato consecutivo a partir do dia 1º. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Vencedor da eleição de outubro com 39% dos votos da cidade, o político concorria sub judice, ciente de que poderia não se manter na cadeira, já que excedeu o limite de reeleições. O TSE julgará o caso em fevereiro, mas, ainda assim, Rubão pediu esta semana uma nova análise do Supremo

Em petição protocolada no último domingo, já durante o plantão, a defesa do prefeito solicitou que o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, tratasse do tema com urgência (única maneira de obter decisões durante o fim do ano). O pedido era para que uma liminar garantisse a diplomação e a posse de Rubão até que o TSE se debruce sobre o caso novamente, em 4 de fevereiro.

Barroso, no entanto, não atendeu a demanda. Numa decisão na segunda à noite, a 24h da noite de Natal, o ministro negou a liminar que Rubão pretendia obter. Motivo: a falta de competência do Supremo para arbitrar sobre a causa, que ainda precisa de um acórdão do TSE para ser contestada.

Desde antes da eleição, a alegação de Rubão era de que ele só teria exercido um mandato em Itaguaí, em vez de dois (rumo ao terceiro). Isso porque, em 2020, o político era vereador e presidia a Câmara Municipal, quando precisou assumir o comando da cidade devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Assim, ele chegou ao principal cargo do Executivo por seis meses. Depois, naquele mesmo ano, foi reeleito para continuar na prefeitura. Agora, foi reeleito (e quer o terceiro mandato).

Pedidos de Rubão já foram negados, até aqui, por Nunes Marques, no próprio STF, e André Mendonça, no TSE. Será da Corte Eleitoral o entendimento final sobre o tema, se não houver recursos ao Supremo após o julgamento de fevereiro.

Em uma virada a favor de Rubão, ele se manteria prefeito. Caso prevaleça a posição contrária ao terceiro mandato, novas eleições diretas devem ser convocadas enquanto a prefeitura de Itaguaí fica sob o comando do chefe do Legislativo, a ser eleito pelos vereadores em janeiro.

 

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