O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 até o dia 31 deste mês, em cota única, permite no Rio Grande do Sul descontos que chegam a 20,8%. O abatimento máximo resulta da soma de 1% pela antecipação em si com as vantagens dos programas de incentivo “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”.
A mesma data-limite vale para o vencimento da terceira parcela do tributo para quem escolheu (até 31 de janeiro) o pagamento fracionado. No caso do uso do sistema pix, deve ser gerado o respectivo QR Code, enquanto a opção pela rede bancária credenciada podem concluir a quitação diretamente no aplicativo da instituição financeira.
No “Bom Motorista” são beneficiados condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos anos. Quem não teve registro de multa entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução é de 15%. De 1º de novembro de 2022 em diante (dois anos), o desconto é de 10%. Por fim, de 1º de novembro de 2023 até o final de 2024 (um ano), a diminuição é de 5%.
Já o “Bom Cidadão” está diretamente vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). É necessário estar inscrito na iniciativa e pedir a inclusão do número CPF nas notas de compras no período de referência para ser beneficiada. O desconto máximo de 5% é para quem possui 150 notas ou mais, de 3% para quem tem entre 100 e 149 notas e de 1% para quem somou entre 51 e 99 documentos fiscais registrados.
Vale lembrar que não há mais o calendário de vencimento escalonado por placas. Todos os proprietários devem estar com os veículos em situação regular até 30 de abril.
A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recolher R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA de 2025. O montante é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município em que o veículo foi licenciado.
Saiba mais
– Quem paga? Todos os proprietários de veículos fabricados desde 2006, exceto os isentos por lei.
– Como pagar? Pelo site ipva.rs.gov.br ou aplicativo “IPVA RS”, que exigem login gov.br com selo Prata ou Ouro, com maior segurança aos usuários.
Também é possível apresentar o código Renavam e a placa do carro na rede credenciada: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) ou lotéricas da Caixa Econômica Federal. Outra opção é o sistema Pix.
Taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito podem ser quitadas nos mesmos canais. Somente depois dessa regularização é que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emite o documento.
– Cuidado com golpes: a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) alerta aos proprietários de veículos para que redobrem a atenção a golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA – todo o pagamento on-line é feito por meio do site e aplicativo oficiais, que exigem autenticação.
Quem optar pelo pagamento por pix deve ter atenção ao beneficiário antes de efetuar o repasse de recursos. As informações do destinatário são as seguintes. Nome: Ipva Sefaz/RS. CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81. Instituição: Bco do Estado do RS S.A.
(Marcello Campos)