Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2016
A ex-funcionária de um bufê de festas foi condenada a pagar 100 mil reais de indenização a uma noiva por ter tentado matá-la envenenada no dia do próprio casamento, anunciou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta semana. De acordo com o órgão, a mulher tentou assassinar a protagonista do evento porque não tinha condições de realizar a festa. O caso aconteceu na cidade mineira de Contagem, em 2009.
“Desconto sigiloso”.
Nos autos consta que, em novembro de 2008, a noiva contratou uma empresa para decorar seu casamento. Ainda na loja, ela foi abordada pela acusada que ofereceu o mesmo serviço, mas com preços mais baixos. Na ocasião, ela aconselhou a noiva a fazer o pagamento do serviço diretamente a ela, em dinheiro, sem o conhecimento dos funcionários da loja, uma vez que o “desconto era sigiloso”. Já em 10 janeiro do ano seguinte, dia do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de bebida isotônica. Após o consumo, a dona da festa sentiu enjoo, tontura e sensação de desmaio. Posteriormente, a polícia descobriu que a mulher havia oferecido dona da festa, dissolvido na bebida, um tipo de veneno para matar ratos.
Ao notar que a noiva não desistiria da festa, a mulher telefonou para o noivo e disse que a comida e a bebida do bufê tinham sido roubados. Assim, pediu mais 600 reais para complementar a recepção. No salão de festas, os noivos se depararam com falta de comida, bebida e mesas sem decoração. Por isso, a reunião foi encerrada antes do esperado. Na época, a noiva procurou a delegacia e registrou o caso. Um boletim de ocorrência foi aberto para investigar os fatos.
Tentativa de homicídio.
Segundo a Corte mineira, a acusada foi condenada por tentativa de homicídio e presa. Em ação cível, ela foi condenada pela desembargadora Marisa Porto, relatora do caso, a pagar 100 mil reais em danos morais e outros 3.143 reais por danos materiais à noiva. “Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, em um dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”, afirmou a magistrada, em nota divulgada pelo tribunal.
Isenção da empresa.
Marisa não condenou a empresa procurada inicialmente pela noiva, onde ela teve contato com a acusada, pois entendeu que o estabelecimento não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento.