Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de abril de 2024
Julgamento sobre laqueadura e vasectomia estão na pauta do Supremo nesta semana.
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta semana, o julgamento da ação que questiona uma lei que prevê exigências para a realização de esterilização voluntária em homens e mulheres — laqueadura e vasectomia.
A norma, de 1996, estabelece que só podem fazer os procedimentos homens e mulheres com pelo menos dois filhos vivos.
O PSB, partido autor da ação, considera que a exigência “acaba por indiretamente criar um ‘dever de procriação’ para as jovens e estabelecer um ‘número ideal’ de filhos, o que não se coaduna com o direito à autonomia privada”.
A Corte também pode começar a analisar o recurso que discute se é válida uma lei municipal que permite a nomeação de parentes de autoridades para cargos de natureza política na Administração Pública.
Nos dois casos, os ministros vão ouvir as chamadas sustentações orais, ou seja, os argumentos das partes dos processos. Os votos dos relatores serão apresentados em outra sessão, ainda a ser marcada.
O primeiro item da pauta é uma ação que questiona a lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com pelo menos dois filhos vivos.
As laqueaduras e vasectomias são procedimentos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. A ação foi apresentada pelo PSB em março de 2018 e contesta a legislação que regulamenta a prática. Tem como relator o ministro Nunes Marques. O partido sustentou que as exigências para os procedimentos ferem direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana.
O segundo item da sessão é o recurso sobre a validade de uma lei municipal que, na prática, permitiu a contratação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração — como o comando de secretarias municipais.
O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã (SP). O Ministério Público do Estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de contratação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.
A administração do município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.
O tribunal também pode volta a julgar o recurso que discute se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais — como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O presidente da STF, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator deste processo. Os ministros começaram a analisar o caso em fevereiro.
Na ocasião, os advogados apresentaram suas manifestações. Agora, o relator e os demais ministros apresentarão seus votos.
A discussão é sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nessas fotos ferem a liberdade religiosa. As limitações ao uso destes objetos estão previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
Outro item em pauta é a ação que discute se é válido o poder do Ministério Público e da polícia de determinar o envio de dados cadastrais e de internet de vítimas de crimes como sequestro e tráfico de pessoas.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (mais tempo de análise) interrompeu a deliberação em 2023. Os ministros analisam uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questiona uma lei de 2016.
A norma permitiu que o Ministério Público ou a polícia requisite dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos dos seguintes crimes:
sequestro e cárcere privado;
redução a condição análoga à de escravo;
tráfico de pessoas;
extorsão com restrição de liberdade da vítima;
sequestro.
Nesses casos, o MP poderia determinar que os dados sejam fornecidos tanto pelo Poder Público quanto por empresas, ou seja, por operadoras de telefonia.