Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.
Veja a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:
* Certidão de nascimento;
* Certidão de casamento;
* Certidão de óbito;
* Documento Nacional de Identificação (DNI);
* Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
* Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
* Cartão Nacional de Saúde;
* Título de eleitor;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
* Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
* Certificado militar;
* Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
* Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF físico
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
Solicitação
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Veja qual é a documentação exigida para tirar o CPF:
* Documento de identificação oficial com foto do interessado;
* Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
* Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
* Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Para o cidadão com 16 ou 17 anos de idade, é necessário o documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
Já para os menores de 16 anos, é preciso:
* Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
* Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Custos
Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal.
No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios – é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7.