Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2024
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve perder para a inflação. Com isso, as contas não devem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo a zero atualmente.
O FGTS foi criado na década de 60, como uma poupança compulsória para o trabalhador. Se por um lado, o fundo tinha como uma de suas propostas proteger o trabalhador demitido sem justa causa, de outro lado, foi utilizado como alternativa à estabilidade de emprego, que anteparava a demissão para funcionários com mais de dez anos de casa.
Paula Sauer, professora da FIA Business School, lembra que, por se tratar de uma poupança compulsória, é preciso preencher determinados requisitos para que se possa sacar o montante do Fundo. Alguns exemplos são: demissão sem justa causa, compra da casa própria ou para custear despesas com alguma doença incurável, desastres naturais, ou na aposentadoria.
“Enquanto o trabalhador não usa o saldo, que é descontado diretamente da sua folha de pagamento mês a mês, o governo usa o FGTS como funding para financiar obras de habitação”, aponta.
Mudanças
A decisão tomada pelo STF não muda forma de rentabilidade do FGTS. Assim, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a TR.
A diferença é que agora, se essa correção ficar abaixo do IPCA, índice de inflação oficial, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma forma de compensação ao trabalhador. Com isso, está garantido que, em qualquer cenário, o profissional terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.
De acordo com a Corte, a nova forma de correção começará a valer a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, referente ao tema. A decisão engloba apenas novos depósitos e não será aplicada a valores retroativos.
Rendimento
Segundo Carla Beni, economista e professora de MBAs da FGV, o FGTS precisa ser entendido na função central dele, que é um fundo de garantia por tempo de serviço para que o trabalhador use em caso de necessidade, demissão sem justa causa, para um financiamento de um imóvel ou no caso de uma doença grave.
“O FGTS nem pode ser entendido como uma aplicação financeira e render muito, porque ele é fonte de financiamento para o sistema habitacional. Então, se o FGTS rendesse muito, iria inviabilizar grande parte das pessoas que precisam de financiamento imobiliário e pagam as suas prestações. Assim, por consequência, teria que encarecer muito na outra ponta”, alerta Beni.
“O FGTS nem pode ser entendido como uma aplicação financeira e render muito, porque ele é fonte de financiamento para o sistema habitacional. Então, se o FGTS rendesse muito, iria inviabilizar grande parte das pessoas que precisam de financiamento imobiliário e pagam as suas prestações. Assim, por consequência, teria que encarecer muito na outra ponta”, alerta Beni.
“Quando falamos em Caderneta de Poupança, é importante ter em mente que existem duas regras para o cálculo da rentabilidade do produto: quando a Selic é menor ou igual a 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR); já se a taxa Selic é maior que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança é fixado em 0,5% ao mês mais a TR”, aponta Sauer.
Saques
Muitos se perguntam se, com o atual rendimento do FGTS, não seria melhor sacar o valor e gastar ou investir. Contudo, as professoras alertam que esse não é o objetivo principal do fundo.
“Ele foi criado para ser uma poupança obrigatória, resgatar o Fundo para consumo tem distorcido o seu propósito que é de proteger o trabalhador”, aponta Sauer.
Ela afirma que quando a rentabilidade estava abaixo da inflação, por exemplo, era comum ouvir que era preferível sacar e consumir a deixar o dinheiro “parado” perdendo para a inflação.
Já em relação a retirar o dinheiro para investir em outra classe de ativos, a professora ressalta que o sucesso da estratégia depende muito do perfil do investidor, e do que ele espera para esse recurso. “O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador, não é buscar rentabilidade”, destaca ela.