Nove empresas que oferecem voos panorâmicos no Rio de Janeiro terão de manter seus helicópteros longe do Cristo Redentor por pelo menos um ano. Na segunda-feira, as operadoras que realizam voos turístico na capital fluminense assinaram, com o Ministério Público Federal, um termo de ajustamento de conduta (TAC), assumindo o compromisso de seguir novas regras de voo. O objetivo da proposta é amenizar o ruído das aeronaves, que vinha sendo alvo de queixas por parte de moradores da cidade.
“O TAC tem como objetivo principal atenuar o ruído causado pelas aeronaves que realizam voos turísticos na cidade. Em virtude do acordo, as empresas se comprometeram a adotar uma série de normas para minimizar o impacto sonoro nas áreas afetadas”, informa o MPF.
Entre as medidas estabelecidas estão a manutenção de altura mínima de voo, distâncias específicas a serem respeitadas da orla e de monumentos, como o Cristo Redentor, além da obediência às rotas de voo predeterminadas.
O acordo ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado em abril de 2023. Depois disso, a sociedade civil, o poder público e as empresas participaram de audiência pública e outras reuniões para viabilizar o acerto. Representantes do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Força Aérea Brasileira (FAB), e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também estiveram nos encontros.
Ficou decidido que o acordo terá vigência de um ano. Neste período será avaliada a eficácia das novas regras em relação à redução do ruído.
Bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca são os mais afetados por concentrarem a maioria dos sobrevoos e serão monitorados. “Ao término do prazo, será realizada uma análise detalhada para verificar a efetividade das ações adotadas”, informou o MPF.
Entre alguns exemplos práticos, o TAC determina que as empresas mantenham a aeronave afastada do Cristo Redentor entre 600 m e 800 m, a partir da altitude de 2 mil pés (cerca de 610 m); e as proíbe de fazer voos pairados sobre o Cristo e o Morro do Pão do Açúcar. As empresas também se comprometeram no acordo a criar, em 60 dias, uma associação para regulamentar e fiscalizar as próprias atividades. No caso do descumprimento das normas, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil.
“Neste período de um ano, o MPF e os moradores dos bairros afetados poderão avaliar se houve uma redução da poluição sonora causada pelos helicópteros. Caso a melhora seja insuficiente, outras medidas poderão ser adotadas após esse prazo”, diz Sergio Gardenghi Suiama, procurador da República. Outras empresas que não assinaram o TAC serão intimadas para que declarem se vão aderir ao acordo e estarão sujeitas a ações civis públicas, informou o MPF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.